O aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus, está fora da lista dos que podem receber estrangeiros. De acordo com o governo federal, quatro unidades no país podem receber estrangeiros de qualquer nacionalidade durante a pandemia de coronavírus (covid-19).
De acordo com a Portaria 340/2020, somente os aeroportos de Guarulhos/SP, Tom Jobim/RJ, Viracopos/Campinas e Juscelino Kubitschek/Brasília estão autorizados a receber os estrangeiros em casos excepcionais. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde.
A medida, portanto, renova por mais 30 dias a restrição de entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Dessa forma, ficam proibidas as entradas também por rodovias e outros meios terrestres e por vias aérea e aquaviária.
A restrição excepcional e temporária de estrangeiros no Brasil já vigora desde maio deste ano. Trata-se de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diante da covid.
Conforme a publicação no diário oficial, o novo prazo de vigência da portaria é 31 de julho. Mas, poderá ser prorrogado se assim for recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
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Casos excepcionais
As restrições para entrada de estrangeiros não se aplicam a:
– brasileiro nato ou naturalizado;
– imigrante com residência definitiva por prazo determinado ou indeterminado;
– profissional a serviço de organismo internacional;
– passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
– funcionário estrangeiro com aval do governo brasileiro;
– estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– estrangeiros que seja autorizado para atuar questões humanitárias;
– que tenha Registro Nacional Migratório.
Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
Residência por tempo determinado
As restrições não impedem ainda a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil para fixar residência por tempo determinado.
No entanto, é preciso que esse estrangeiro possua visto temporário com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; ou atividades artísticas ou desportivas por prazo determinado.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil