Estado recupera R$ 980 milhões em acordo com Amazonas Energia
Acordo histórico prevê pagamento de débitos via imóveis, compensações de faturas e depósitos judiciais.
Publicado em: 27/04/2026 às 20:06 | Atualizado em: 28/04/2026 às 07:12
Um acordo judicial celebrado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) assegurou ao Estado a recuperação de R$ 980,3 milhões em débitos da Amazonas Energia S.A., pondo fim a uma disputa tributária iniciada em 2018, cujo valor original superava R$ 1,8 bilhão. A conciliação foi conduzida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, titular da Vara da Dívida Ativa Estadual, e envolveu diferentes formas de quitação, como compensações, transferência de ativos e levantamento de depósitos judiciais.
O valor consolidado representa um dos mais expressivos resultados já obtidos em processos dessa natureza no Estado. Parte dos recursos já ingressou nos cofres públicos por meio de alvarás judiciais, enquanto o restante ainda se encontra em fase de apuração em processos relacionados. De acordo com o magistrado, o desfecho foi viabilizado pela construção de um ambiente favorável ao diálogo entre as partes.
A ação anulatória que deu origem ao acordo reunia cinco execuções fiscais distintas, marcadas por elevada complexidade técnica e processual. Um dos principais entraves ao longo da tramitação foi a controvérsia envolvendo bloqueios judiciais de valores significativos.
Em um dos casos, mais de R$ 300 milhões chegaram a ser bloqueados, gerando sucessivos recursos. Parte desses valores foi posteriormente liberada, inclusive durante a pandemia de Covid-19, a fim de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica no Estado.
Segundo o juiz, a ação anulatória nº 0625218-63.2018 envolvia montante expressivo decorrente da reunião das execuções fiscais, com bloqueios relevantes que exigiram reiteradas intervenções judiciais para conciliar a cobrança tributária com a preservação de um serviço público essencial. As decisões proferidas ao longo do processo buscaram equilibrar esses dois interesses.
A complexidade do caso também decorre da natureza das cobranças, baseadas em autos de infração relacionados a perdas técnicas e comerciais no sistema elétrico.
As perdas técnicas resultam da dissipação de energia durante a transmissão e distribuição, enquanto as perdas comerciais estão associadas ao furto de energia. A comprovação desses fatores demandaria a realização de perícias elétricas e contábeis de grande escala.
O processo ilustra a dimensão dessa complexidade: apenas a ação anulatória reúne cerca de seis mil páginas, envolvendo execuções fiscais em diferentes fases.
Tanto o Estado quanto a concessionária enfrentam limitações operacionais para mensurar e mitigar integralmente essas perdas, o que amplia o grau de incerteza em disputas dessa natureza.
Diante desse cenário, as partes optaram pela solução consensual antes da realização das perícias. O acordo homologado prevê, entre outras medidas, a incorporação ao patrimônio público de um imóvel avaliado em R$ 6,74 milhões, localizado no bairro Adrianópolis, em Manaus. Também contempla valores já depositados judicialmente e a previsão de novos depósitos, que totalizam aproximadamente R$ 371,9 milhões.
Outro ponto relevante da composição envolve a compensação de faturas de energia elétrica não prescritas, vencidas até dezembro de 2025, no valor estimado de R$ 269,3 milhões, relativas a unidades consumidoras da administração pública estadual, direta e indireta. Além disso, foram incluídos créditos reconhecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, no montante aproximado de R$ 167,7 milhões.
A redução do valor final em relação ao total originalmente cobrado reflete critérios técnicos e jurídicos adotados durante a negociação, considerando tanto a viabilidade de pagamento quanto os riscos processuais envolvidos. O magistrado ressaltou que o acordo não deve ser interpretado como precedente automático para outros casos, dada a especificidade das circunstâncias, especialmente quanto à comprovação das perdas técnicas e comerciais.
O impacto fiscal ocorre em um contexto de pressão sobre as contas públicas estaduais. A entrada desses recursos tende a fortalecer o caixa do Estado e ampliar sua capacidade de investimento em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, ainda que não haja vinculação direta a despesas específicas.
A Vara da Dívida Ativa Estadual, responsável pela condução do caso, atua tanto na execução de créditos tributários quanto em processos de conhecimento de elevada complexidade. A unidade segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do próprio tribunal, apresentando resultados relevantes na recuperação de créditos, mesmo diante de um elevado volume de processos pendentes.
Por fim, o juiz destacou o papel da conciliação como instrumento decisivo para a solução do litígio, ressaltando que o entendimento entre as partes possibilitou a formalização de uma transação segura, resultando em uma arrecadação histórica para o Estado do Amazonas.
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