Aterro de Manaus: MP e prefeitura nĂ£o tĂªm acordo, Justiça vai decidir

O julgamento da aĂ§Ă£o serĂ¡ realizado de forma on-line mas a data ainda nĂ£o foi definida

Aterro de Manaus: TJ pode deixar tudo como estĂ¡ no dia 8

Publicado em: 16/02/2024 Ă s 14:05 | Atualizado em: 16/02/2024 Ă s 14:05

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai decidir sobre situaĂ§Ă£o do aterro sanitĂ¡rio de Manaus apĂ³s a prefeitura e o MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MPAM) nĂ£o chegarem a um acordo. A aĂ§Ă£o serĂ¡ julgada pelo desembargador JoĂ£o Simões. A data do julgamento ainda nĂ£o foi definida.

No dia 23 de janeiro, a justiça tinha dado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Manaus e o MPAM pudessem decidir sobre o encerramento das atividades do aterro sanitĂ¡rio.

ApĂ³s esse prazo, o relator da aĂ§Ă£o publicou um despacho nos autos no dia 8 de fevereiro de 2024. No documento, o JoĂ£o Simões informou que nenhuma das partes apresentou propostas de soluĂ§Ă£o.

“Fora concedido prazo de cinco dias para as partes juntarem aos autos eventual tratativa, que seria examinada e submetida Ă  CĂ¢mara para decisĂ£o colegiada, o que nĂ£o ocorreu. Assim sendo, decorrido o prazo de que versa o despacho de fls. 4.109, retornem-se os autos conclusos a este relator”, disse o desembargador.

À Rede AmazĂ´nica, o TJAM informou que o julgamento da aĂ§Ă£o serĂ¡ realizado de forma on-line. A data do julgamento ainda nĂ£o foi definida.

O processo em questĂ£o discute o tempo de vida Ăºtil do aterro, que fica localizado no KM-19 da Rodovia AM-010.

Em nota, o MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas informou que nĂ£o vai se manifestar sobre o assunto no momento.

Prazo para acordo

No dia 24 de janeiro de 2024, teve inĂ­cio o prazo de cinco dias dado pela Justiça do Amazonas para a Prefeitura de Manaus e o MP apresentarem soluções para situaĂ§Ă£o do aterro sanitĂ¡rio. O prazo se encerrou no dia 30 de janeiro.

Na ocasiĂ£o, a prefeitura se pronunciou, por meio de nota, e disse que estava adotando medidas internas para a resolver a situaĂ§Ă£o e iria se pronunciar sobre as medidas somente para a Justiça, apĂ³s expor ao MinistĂ©rio PĂºblico e obter uma validaĂ§Ă£o sobre elas junto ao Ă³rgĂ£o.

AudiĂªncia de conciliaĂ§Ă£o

Por meio de nota, o TJAM informou que uma audiĂªncia de conciliaĂ§Ă£o nos autos foi realizada no dia 23 de janeiro, conduzida pelo relator do processo na Terceira CĂ¢mara CĂ­vel, desembargador JoĂ£o de Jesus Abdala Simões, sobre o assunto.

O relator informou que darĂ¡ continuidade ao processo com o julgamento dos Embargos de DeclaraĂ§Ă£o e atĂ© o julgamento, se houver tratativa entre a prefeitura de Manaus e o MP, ela pode ser trazida aos autos que serĂ¡ examinado e submetido Ă  CĂ¢mara para uma decisĂ£o colegiada.

Ainda durante a audiĂªncia, o relator tambĂ©m acatou um pedido de prazo mĂ¡ximo de cinco dias para a apresentaĂ§Ă£o de uma proposta entre as partes, para uma soluĂ§Ă£o para o aterro sanitĂ¡rio de Manaus.

“O MunicĂ­pio, querendo, pode apresentar um cronograma com a anuĂªncia do MP, para uma possĂ­vel soluĂ§Ă£o, sem suspensĂ£o do julgamento dos Embargos de DeclaraĂ§Ă£o”, disse a Justiça.

O MP informou que em razĂ£o da sensibilidade do assunto, seria precipitado qualquer pronunciamento por parte do MinistĂ©rio.

“Cumpre-nos informar que tanto a Procuradoria-Geral do MunicĂ­pio (PGM) quanto o MinistĂ©rio PĂºblico devem realizar uma reuniĂ£o para buscar um consenso antes de emitir qualquer declaraĂ§Ă£o. A complexidade do assunto demanda uma abordagem cuidadosa e colaborativa entre ambas as instituições, visando assegurar uma anĂ¡lise aprofundada e justa dos elementos envolvidos”, informou o MPAM.

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