BR-319: entenda o que foi liberado e o que segue travado

TRF-1 suspende liminar e libera manutenção em parte da rodovia; decisão não autoriza asfaltamento total nem dispensa controle ambiental.

BR-319: Meio século de promessas e o isolamento persistente do Amazonas

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 29/04/2026 às 11:31 | Atualizado em: 30/04/2026 às 13:46

A decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que destravou licitações do DNIT para a BR-319, neste dia 28 de abril, reacende um dos debates mais sensíveis da Amazônia: afinal, o que está realmente sendo liberado e o que ainda depende de licenciamento ambiental?

A resposta, longe de simplificações, passa por três pontos centrais: extensão da obra, tipo de intervenção e limites legais impostos pelo próprio Judiciário.

O que está em jogo

A decisão não trata de toda a rodovia.

Esse segmento é historicamente o mais crítico da estrada, onde a falta de manutenção ao longo de décadas tornou o tráfego sazonal e precário.

No total, a BR-319 tem cerca de 918 quilômetros, entre as capitais Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Ou seja, a medida alcança menos da metade da rodovia.

O que foi liberado

A decisão permite a retomada de licitações para serviços classificados como manutenção e melhoramento da estrada.

Na prática, isso inclui:

  • • aplicação de camada selante (impermeabilização do solo)
  • • recuperação da trafegabilidade sobre o leito já existente
  • • intervenções dentro da faixa de domínio atual Segundo os autos, não haverá:
  • • ampliação da estrada
  • • mudança de traçado
  • • abertura de novas áreas
  • • supressão de vegetação

O próprio tribunal destaca que as obras se limitam à estrutura já existente.

O que não foi liberado

A decisão não autoriza o asfaltamento completo da BR-319.

O projeto estruturante de pavimentação segue:

  • • em processo de licenciamento ambiental no Ibama
  • • com estudos técnicos ainda em andamento

Ou seja, há uma separação clara:

  • • manutenção imediata → liberada
  • • pavimentação definitiva → ainda depende de licenciamento Por que a liminar foi derrubada

A presidência do TRF-1 entendeu que a suspensão das licitações causava risco concreto ao interesse público.

Entre os principais argumentos:

  • • perda da janela de estiagem de 2026, período necessário para execução das obras
  • • aumento dos custos de manutenção da estrada degradada
  • • impacto logístico em uma rodovia considerada a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país

O tribunal também apontou que a decisão de primeira instância teria interferido em uma avaliação técnica do Dnit sem análise aprofundada.

A questão ambiental

A decisão se apoia na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que permite dispensar licenciamento em casos de manutenção de rodovias já existentes, sem ampliação.

Mas o próprio tribunal faz uma ressalva importante:

Além disso, os contratos exigem cumprimento de regras ambientais durante a execução das obras.

O que muda na prática

A curto prazo:

  • • licitações são retomadas
  • • obras de manutenção podem ser contratadas ainda em 2026

A médio prazo:

  • • a rodovia pode ganhar melhores condições de trafegabilidade no trecho mais crítico

A longo prazo:

  • • o debate sobre asfaltamento total permanece aberto e depende de decisões ambientais e judiciais futuras BR-319: o que está liberado x o que não está
  • • Liberado pela decisão
  • • Manutenção em 405,7 km do trecho do meio
  • • Impermeabilização do leito existente
  • • Licitações do Dnit

Leia mais

Não liberado

  • • Asfaltamento completo da rodovia
  • • Ampliação da estrada
  • • Supressão de floresta
  • • Dispensa geral de licenciamento ambiental

A BR-319 sintetiza um impasse histórico da Amazônia: de um lado, a necessidade de integração logística e econômica; de outro, o risco de impactos ambientais em uma das regiões mais sensíveis do planeta.

A decisão do TRF-1 não resolve esse conflito, apenas delimita um passo intermediário.

E deixa claro que, por enquanto, o que está em curso não é a reconstrução total da estrada, mas uma tentativa de torná-la minimamente transitável.

Leia a íntegra da decisão do TRF:

Foto: divulgação