BR-319: entenda o que foi liberado e o que segue travado
TRF-1 suspende liminar e libera manutenção em parte da rodovia; decisão não autoriza asfaltamento total nem dispensa controle ambiental.
Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas
Publicado em: 29/04/2026 às 11:31 | Atualizado em: 30/04/2026 às 13:46
A decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que destravou licitações do DNIT para a BR-319, neste dia 28 de abril, reacende um dos debates mais sensíveis da Amazônia: afinal, o que está realmente sendo liberado e o que ainda depende de licenciamento ambiental?
A resposta, longe de simplificações, passa por três pontos centrais: extensão da obra, tipo de intervenção e limites legais impostos pelo próprio Judiciário.
O que está em jogo
A decisão não trata de toda a rodovia.
O foco é o chamado “trecho do meio”, entre os quilômetros 250,7 e 656,4 da BR-319, uma extensão de aproximadamente 405,7 quilômetros.
Esse segmento é historicamente o mais crítico da estrada, onde a falta de manutenção ao longo de décadas tornou o tráfego sazonal e precário.
No total, a BR-319 tem cerca de 918 quilômetros, entre as capitais Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Ou seja, a medida alcança menos da metade da rodovia.
O que foi liberado
A decisão permite a retomada de licitações para serviços classificados como manutenção e melhoramento da estrada.
Na prática, isso inclui:
- • aplicação de camada selante (impermeabilização do solo)
- • recuperação da trafegabilidade sobre o leito já existente
- • intervenções dentro da faixa de domínio atual Segundo os autos, não haverá:
- • ampliação da estrada
- • mudança de traçado
- • abertura de novas áreas
- • supressão de vegetação
O próprio tribunal destaca que as obras se limitam à estrutura já existente.
O que não foi liberado
A decisão não autoriza o asfaltamento completo da BR-319.
O projeto estruturante de pavimentação segue:
- • em processo de licenciamento ambiental no Ibama
- • com estudos técnicos ainda em andamento
Ou seja, há uma separação clara:
- • manutenção imediata → liberada
- • pavimentação definitiva → ainda depende de licenciamento Por que a liminar foi derrubada
A presidência do TRF-1 entendeu que a suspensão das licitações causava risco concreto ao interesse público.
Entre os principais argumentos:
- • perda da janela de estiagem de 2026, período necessário para execução das obras
- • aumento dos custos de manutenção da estrada degradada
- • impacto logístico em uma rodovia considerada a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país
O tribunal também apontou que a decisão de primeira instância teria interferido em uma avaliação técnica do Dnit sem análise aprofundada.
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A questão ambiental
A decisão se apoia na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que permite dispensar licenciamento em casos de manutenção de rodovias já existentes, sem ampliação.
Mas o próprio tribunal faz uma ressalva importante:
o licenciamento ambiental da pavimentação completa continua obrigatório e em curso
Além disso, os contratos exigem cumprimento de regras ambientais durante a execução das obras.
O que muda na prática
A curto prazo:
- • licitações são retomadas
- • obras de manutenção podem ser contratadas ainda em 2026
A médio prazo:
- • a rodovia pode ganhar melhores condições de trafegabilidade no trecho mais crítico
A longo prazo:
- • o debate sobre asfaltamento total permanece aberto e depende de decisões ambientais e judiciais futuras BR-319: o que está liberado x o que não está
- • Liberado pela decisão
- • Manutenção em 405,7 km do trecho do meio
- • Impermeabilização do leito existente
- • Licitações do Dnit
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Não liberado
- • Asfaltamento completo da rodovia
- • Ampliação da estrada
- • Supressão de floresta
- • Dispensa geral de licenciamento ambiental
A BR-319 sintetiza um impasse histórico da Amazônia: de um lado, a necessidade de integração logística e econômica; de outro, o risco de impactos ambientais em uma das regiões mais sensíveis do planeta.
A decisão do TRF-1 não resolve esse conflito, apenas delimita um passo intermediário.
E deixa claro que, por enquanto, o que está em curso não é a reconstrução total da estrada, mas uma tentativa de torná-la minimamente transitável.
Leia a íntegra da decisão do TRF:
Foto: divulgação
