CCJ da Câmara aprova projeto do PPB provisório para a ZFM

O PL 1.077/19, do deputado Capitão Alberto Neto, dá prazo para fixação de processo produtivo básico no polo industrial de Manaus. Matéria vai ao Senado

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Ferreira Gabriel

Publicado em: 25/11/2021 às 17:33 | Atualizado em: 25/11/2021 às 17:33

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei (PL 1.077/19) que determina ao governo federal o prazo 120 dias para fixar o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), PL altera a redação do § 6º e acrescenta o § 6º-A ao art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM) e objetiva assegurar o cumprimento do prazo para análise do PPB.

Dessa forma, uma vez esgotado o prazo de 120 dias para a fixação do PPB, pelo Grupo Técnico Interministerial (GTI-PPB), a empresa interessada no projeto de fabricação da ZFM poderá requerer ao Conselho de Administração (CAS) da Suframa, a definição de um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias.

O PPB (Processo Produtivo Básico) consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM.

Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas, na prática, esse prazo raramente é respeitado.

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Justificativas

“A aprovação do PL 1077 é importante porque vai dar celeridade na análise do PBB dos produtos da Zona Franca de Manaus. Há relatos de que alguns processos chegam a demorar três anos para serem analisados e aprovados pela comissão analisadora”, justifica Alberto Neto.

O parlamentar ressalta que o prazo de 120 dias já é fixado em lei, mas não vem sendo cumprido. Por isso, se em 60 dias o grupo técnico não se manifestar, a empresa pode requerer a aprovação do PPB do seu produto ao Conselho de Administração da Suframa (CAS)

“Com as mudanças tecnológicas, não faz sentido a demora para aprovação de um produto porque ele pode ficar obsoleto enquanto espera a liberação. A nova lei vai trazer segurança jurídica às empresas que queiram investir no polo industrial de Manaus”, declarou o deputado Alberto Neto.

Fixação do prazo

Para o deputado Alberto Neto, a fixação do prazo é importante para que as empresas possam produzir e entrar na competitividade, evitando que fiquem obsoletas comparadas às concorrentes.

“Ao criar o PPB provisório, o PL 1077/2019 contribui para o aperfeiçoamento do modelo da ZFM, dando mais celeridade à análise e à aprovação dos projetos de investimento”, diz o autor da proposta.

O parlamentar explica ainda que sua proposição não gera qualquer implicação tributária, tendo em vista que, apenas, agiliza os trâmites burocráticos para a utilização dos benefícios fiscais.

Tramitação do projeto

Após aprovação pela CCJ, da Câmara, o PL 1077/19 segue para o Senado. E, não havendo alteração na Casa Revisora, vai à sanção presidencial.

Essa rapidez na tramitação ocorre porque é um projeto de tramitação conclusiva. Foi aprovado nas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Finanças e Tributação (CFT) e, agora, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Foto: Divulgação