Cerca de 2,5 milhões que não fizeram biometria poderão votar em 2020
Norma do TSE determina ainda que o alistamento e outros serviços poderão ser feitos pelo Título Net

Publicado em: 23/04/2020 às 15:06 | Atualizado em: 23/04/2020 às 15:31
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de pessoas, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas.
A regra do Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019 atinge 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO).
Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
No entanto, as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas quando da reabertura deste, após o pleito.
Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
Dessa forma, a determinação consta na resolução nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar a lista dos municípios submetidos à revisão.
Do mesmo modo, o cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais, a resolução do TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral, Título Net.
Isso para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral.
Nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor, bem como para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE
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Foto: José Cruz/Agência Brasil