Na última semana o Ministério Público do Amazonas, entrou com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de anular a decisão favorável aos delegados aprovados no concurso de 2001.
Segundo o advogado Márcio Teixeira, que representa os delegados autores da ação, todos os direitos estão resguardados, pois já obtiveram êxito na primeira e na segunda instância na Justiça do Estado do Amazonas.
“Todos os delegados que a época passaram nos dois concursos, tanto para comissário, como para delegados de polícia, se sentiram prejudicados e entraram com ações para que seus direitos fossem resguardados. É sobre esses delegados que estamos falando, é o direito deles que estamos defendendo, porque eles têm a aprovação nos dois concursos, que tinham os mesmos requisitos e o mesmo curso de formação”.
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O assunto causou grande repercussão no grupo dos delegados na última semana, pois quase 20 anos depois de já estarem exercendo o cargo na polícia civil do estado, eles se viram novamente expostos na mídia, onde muitas pessoas que leem sobre o assunto, não conseguem entender de fato, o que ocorreu desde o início desse caso dos Comissários e Delegados de Polícia do Estado.
Entenda o caso
Segundo a defesa, o problema iniciou com a edição da Lei Estadual nº 2.634/2001, que criou o cargo de comissários de polícia. Esse cargo era acéfalo, pois não havia a previsão de atribuições do cargo, mas fora criado com o objetivo claro de utilizar os futuros servidores para trabalharem como verdadeiros delegados de polícia, com um custo salarial menor, tanto no interior quanto na capital do Amazonas.
O art. 4º da Lei nº 2.634/2001, previa a criação das equipes dos 61 municípios do interior do Estado, disponibilizando 51 cargos de comissários e 10 delegados.
Da leitura deste dispositivo já se pode perceber a intenção de utilizar 51 comissários com delegados em 51 municípios do interior do Estado.
Antes de expirar a validade do concurso, o Estado do Amazonas começou a tramitar projetos de lei na tentativa de transformar os cargos de comissários em delegado, burlando assim, as normas do edital e prejudicando os autores da ação, pois o Governo do Estado, ignorou o fato de haver candidatos aprovados na lista de chamada de delegado de polícia.
Em outubro de 2004 houve a transformação dos cargos de comissário em delegados de polícia, e no mesmo ano, o Ministério Público Federal, ajuizou ADI contra essa transformação, que somente foi julgada em 2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade dessa transformação.
Nesse momento os candidatos aprovados nos cargos de delegado e comissário, ajuizaram ações de Obrigação de Fazer, que foram agrupadas junto a 3a Vara da Fazenda Pública que reconheceu o direito dos autores à nomeação nos cargos de delegados.
Diferente do alegado nos recursos do MP, a Justiça reconheceu que no caso não houve prescrição.
O juízo de 1o Grau também analisou a questão sobre a aprovação no concurso, a inexistência cláusula de barreira (nota de corte) e a possibilidade de aproveitamento do curso de formação.
Foto: Divulgação