Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Governo do Amazonas que promova, no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, a abertura de concurso público para o cargo de delegado de polícia.
Os ministros acolheram parcialmente os segundos embargos de declaração para modular os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 3415, quando foram julgadas inconstitucionais duas normas estaduais que unificaram as carreiras de delegado e comissário de polícia, mantendo-se a validade dos atos praticados.
O estado do Amazonas alegava, no recurso, que não realizou o concurso de delegado em razão de já ter atingido o limite prudencial de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sustentou a necessidade de mais tempo para a realização do certame, tendo em vista que o estado atravessa grave crise na segurança pública, com as rebeliões em presídios iniciadas em 2017; e na política, com a cassação do mandato do governador e nova eleição para o cargo, realizada este ano.
Embargos parciais
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os embargos e propôs o prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que o estado possa se programar, no plano administrativo e orçamentário, e cumprir a decisão de realizar concurso de delegado.
O ministro destacou que a população amazonense não pode sofrer as consequências do não cumprimento da decisão do STF. Sem um prazo para que o estado possa realizar o concurso, frisou o relator, mais de 70 delegacias de polícia ficariam sem delegados.
“E neste momento não haveria possibilidade de abertura dos procedimentos para a realização do concurso público em virtude do limite prudencial”, ressaltou.
Governo já teve tempo para resolver situação
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir, manifestando-se no sentido de não modular declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.
Citando Rui Barbosa, afirmou que “lei contrária à Constituição é natimorta, não tem qualquer eficácia”.
O ministro afirmou ainda que o estado do Amazonas teve tempo suficiente para promover o concurso, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF ocorreu em setembro de 2015, não sendo cabível a concessão de mais 18 meses.
Fonte: STF
Decisão contrária de juíza de primeiro grau
Em 20 de junho deste ano, a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, autorizou que 130 comissários voltassem a assumir cargos de delegados na Polícia Civil do Amazonas.
A decisão confronta o STF, que em 2015 considerou inconstitucional a promoção de comissários a delegados sem concurso público.
No início da gestão tampão de Amazonino Mendes (PDT), em outubro de 2017, o então secretário de Segurança Pública anunciou que o governo ia lançar mão dos comissários na função de delegados para viabilizar o plano do setor.
O que diz o governo
O Governo ainda não foi notificado [11h26], mas informa que já está em andamento a organização de concurso público para todas as forças de segurança pública do Estado, incluindo para a Polícia Civil do Amazonas.
No dia 15 de maio, o Governo divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) os cargos e os respectivos números de vagas. No caso da Polícia Civil, serão 62 vagas para delegados, 200 para investigador, 98 para escrivão, 27 para perito criminal, oito para perito legista, três para perito odontolegista, 16 para auxiliar de perito e dez para padioleiro.
No dia 3 de Maio, o DOE publicou o decreto que instituiu as Comissões Geral e Especiais que para regulamentar, estruturar e organizar os concursos públicos nas áreas de segurança. Os componentes das comissões indicados pelos órgãos envolvidos, bem como os que vão atuar na fiscalização e realização dos certames.
Além da Comissão Geral, foram instituídas quatro comissões especiais responsáveis pelos concursos representando a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Também participam da comissão geral a Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Casa Militar.
Atualmente, as comissões estão na fase de definição da banca realizadora do concurso, que deve acontecer ainda este ano.
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Foto: Divulgação/Secom