Eleitor tem um ano para se regularizar ou tirar novo título
O eleitor tem prazo para se cadastrar. Esse prazo é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições)
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Prefeitos reeleitos em pequenos municípios tiveram 33% mais em emendas parlamentares, revela pesquisa, destacando a influência desses recursos nas eleições.