O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, apresentou à Justiça 145 ações de improbidade administrativa e penais de irregularidades e crimes de corrupção neste ano.
Além disso, foram iniciadas 86 investigações que podem resultar em ações judiciais.
No balanço, o total de ações para punir criminalmente os responsáveis por corrupção chegou a 95. Já as ações de improbidade administrativa são 54.
A maioria dos processos tem como alvos principais ex-prefeitos e ex-gestores de municípios do Amazonas. Na foto, o ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas , condenado por improbidade administrativa.
Para investigar casos de corrupção, principalmente na má utilização de verbas federais, o núcleo recebe informações de órgãos parceiros, como Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
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Necessária atuação integrada
Para o procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa, coordenador do núcleo no Amazonas e procurador-chefe do MPF no estado, o avanço das atuações no combate à corrupção depende do fortalecimento de ações integradas entre esses órgãos.
“O grande desafio que envolve o enfrentamento à corrupção diz respeito à necessidade de incremento na integração entre as instituições voltadas a este fim. A investigação de possíveis atos de corrupção deve ser, ao mesmo tempo, eficiente e de acordo com o devido processo legal”, disse.
Funcionamento do núcleo
Ao receber os dados dos órgãos parceiros, os procuradores da República integrantes do NCC avaliam a possibilidade de aprofundamento da investigação sob a perspectiva cível (para combate aos atos de improbidade administrativa) e criminal (para combate a crimes previstos no Código Penal e leis penais extravagantes).
Nesse sentido, existem três possibilidades: instaurar inquérito civil, para apuração dos fatos sob a perspectiva cível; instaurar procedimento investigatório criminal; ou requisitar, junto à Polícia Federal, a instauração de inquérito policial, também para a análise dos fatos sob a perspectiva criminal.
Concluídas as investigações, estas podem ser arquivadas, caso não haja elementos mínimos que justifiquem o ajuizamento de ação.
Se houver o entendimento do cometimento improbidade administrativa ou de ato criminoso, o MPF deverá ajuizar ação de improbidade administrativa ou ação penal, a depender do caso.
Em funcionamento desde 2015, o NCC no Amazonas reúne cinco gabinetes dedicados à apuração e processamento de casos relacionados a atos de corrupção e improbidade administrativa.
A atuação do núcleo permite a conexão direta entre as apurações de irregularidades administrativas e a investigação de eventuais crimes decorrentes dessas condutas.
Fonte: MPF/AM
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Foto: Reprodução/Facebook