Fraude em obra pública dará prisão de até 12 anos, aprova comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei 10657/18, que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena é de reclusão, de 4 a 12 […]

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