Os proprietários de automóveis pagarão 3,33% a menor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 no Amazonas. A queda é comparada com a cobrança de 2018.
No ano passado, a arrecadação deste tributo foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos de cerca de R$ 311 milhões.
A inadimplência fechou em 23%, o que representa R$ 86 milhões.
Deve recolher o imposto a frota tributável do estado, que corresponde a 644.856 mil veículos.
Quem possui um carro modelo Volkswagen Gol TL MCV, de 2017, por exemplo, pagará em torno de R$ 655,82, cerca de R$ 60 a menos do que em 2018, quando o valor foi de R$ 717,06.
Um dos IPVAs mais altos é de uma Mercedes Bens S63, que tem valor de mercado de R$ 570 mil, e deverá recolher R$ 17.301 em 2019.
O imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento.
No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor venal do bem.
Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.
O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe ).
A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.am.gov.br .
Parcelamento
No site da secretaria também está disponível o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do imposto.
Os veículos com placa final 1, se pagarem até o dia 31 de janeiro, tem desconto de 10%.
Também é possível parcelar em até três vezes: na primeira parcela, o proprietário tem desconto de 10%; na segunda, desconto de 5% e, na terceira e última parcela, o valor é integral, sem abatimento.
De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, os descontos são oportunos, muito em virtude do período do ano.
“Estamos intensificando a divulgação do calendário de pagamentos e descontos do IPVA, num momento do ano em que o cidadão procura economizar nas contas pessoais”, declarou o secretário Alex Del Giglio.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressaltou que o licenciamento do veículo é composto de três variáveis.
“É importante que a população e o proprietário do veículo estejam cientes de que o licenciamento é composto de três variáveis: o pagamento do IPVA, das taxas do Detran e do Seguro Obrigatório. Caso um dos três não esteja devidamente pago, o veículo é considerado em atraso e está sujeito a sanções administrativas como multa por atraso e até mesmo remoção do veículo”, explica Sá.
Multa
Quem circula com veículo irregular está passível de multa. Além disso, em caso de inadimplência superior a 90 dias, o devedor está sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, a remessa do nome para protesto no Serasa e cobrança judicial.
Lei do Bom Condutor
Desde 2014, a lei estadual 203/2014 regulamenta a concessão de descontos no IPVA para condutores responsáveis no trânsito.
Os descontos são aplicados de acordo com o artigo nº 2 do decreto de lançamento do IPVA. Em 2018, houve 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Descontos para o bom condutor
– 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
– 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;
– 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.
Fonte: Secom
Fotos: Divulgação/Secom