Juiz cassa mandato de prefeito e vice de Manicoré e os deixa inelegíveis

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/07/2017 às 01:24 | Atualizado em: 28/07/2017 às 01:35

O juiz Rivaldo Norões Filho, da 16ª Zona Eleitoral do Amazonas, viu provas mais do que suficientes para condenar no último dia 24 o prefeito de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (PSD), o “Sabá”, e o seu vice, Jeferson Colares Campos (Pros), à cassação dos diplomas e consequente perda do mandato por abuso de poder econômico e político na eleição de 2016.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) no ano passado, bem como um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) denunciando os mesmos crimes.

Junto com eles, o ex-prefeito anterior Lúcio Flávio do Rosário (PSD) também foi sentenciado com a inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa no valor de 1.000 Ufir.

Sob o comando de Lúcio Flávio, os candidatos a prefeito e vice, além de um secretário candidato a vereador, Joaquim Ribeiro (PSDB), usaram um programa social da prefeitura, o Renda Cidadã, para compra de votos, com distribuição de cheques às vésperas da eleição.

Fora Lúcio Flávio, que cumpriu até 2016 dois mandatos seguidos, todos os demais se elegeram em Manicoré. Na sentença, o juiz eleitoral também cassa o mandato do vereador Joaquim Ribeiro e o torna inelegível.

Norões Filho determina ainda que as investigações sejam enviadas à Polícia Federal para eventual apuração de outros crimes.

Os autos dos processos já foram enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para as providências decorrentes da decisão judicial.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE desta sexta, dia 28.

 

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Foto: Reprodução/Folha de Manicoré