JuĂ­za do Amazonas manda Aneel resolver MP da Amazonas Energia

ConcessionĂ¡ria de energia recorreu contra agĂªncia reguladora

Amazonas Energia nĂ£o vai ter sossego com credores

Publicado em: 24/08/2024 Ă s 14:14 | Atualizado em: 24/08/2024 Ă s 16:40

Ao atender pedido da Amazonas Energia, a Justiça Federal do Amazonas determinou que a AgĂªncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel) edite, em carĂ¡ter de urgĂªncia, a regulamentaĂ§Ă£o da medida provisĂ³ria (MP) 1.232/2024, que altera uma sĂ©rie de regras no mercado de energia do estado.

Conforme publicaĂ§Ă£o do jornal Folha de SĂ£o Paulo, a decisĂ£o Ă© datada desta sexta-feira (23) e estipula o prazo de 72 horas para a aĂ§Ă£o.

A juĂ­za MarĂ­lia de Paiva Sales, da 9ª vara federal de Manaus, destacou a “inĂ©rcia” da Aneel em relaĂ§Ă£o Ă  MP e pediu urgĂªncia para que a sua decisĂ£o chegasse ao Ă³rgĂ£o.

Segundo informou a assessoria de imprensa da Aneel, a agĂªncia nĂ£o tinha sido notificada e avaliarĂ¡ as providĂªncias apĂ³s receber a comunicaĂ§Ă£o oficial da Justiça.

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A liminar vem dias depois de o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviar ofĂ­cio Ă  Aneel reclamando da lentidĂ£o da diretoria do Ă³rgĂ£o para avaliar temas considerados importantes pelo governo e ameaçar intervir no Ă³rgĂ£o.

Entre os itens destacados na queixa de Silveira estĂ¡ a demora da Aneel em publicar minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva), determinaĂ§Ă£o prevista na mesma MP 1.232.

Editada em 12 de junho, a MP altera de forma expressiva a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que financia térmicas no sistema isolado, e também impacta gastos do setor com EER (Encargo de Energia de Reserva).

SĂ£o esperados impactos ainda nĂ£o avaliados em toda a sua extensĂ£o sobre a conta de luz de todo o paĂ­s.

Para justificar a liminar, a juĂ­za destacou que a Amazonas Energia diz enfrentar problemas financeiros e depende de uma decisĂ£o Ă¡gil para manter a prestaĂ§Ă£o do serviço.

“A requerente busca, portanto, atravĂ©s do JudiciĂ¡rio, a imposiĂ§Ă£o de medidas que assegurem a continuidade do serviço de distribuiĂ§Ă£o de energia elĂ©trica, ampara pela legislaĂ§Ă£o vigente e pela necessidade premente de evitar um colapso que traria consequĂªncias devastadoras para a populaĂ§Ă£o do Amazonas”, diz trecho da decisĂ£o.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o