Juíza do Amazonas manda Aneel resolver MP da Amazonas Energia

Concessionária de energia recorreu contra agência reguladora

Amazonas Energia não vai ter sossego com credores

Publicado em: 24/08/2024 às 14:14 | Atualizado em: 24/08/2024 às 16:40

Ao atender pedido da Amazonas Energia, a Justiça Federal do Amazonas determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) edite, em caráter de urgência, a regulamentação da medida provisória (MP) 1.232/2024, que altera uma série de regras no mercado de energia do estado.

Conforme publicação do jornal Folha de São Paulo, a decisão é datada desta sexta-feira (23) e estipula o prazo de 72 horas para a ação.

A juíza Marília de Paiva Sales, da 9ª vara federal de Manaus, destacou a “inércia” da Aneel em relação à MP e pediu urgência para que a sua decisão chegasse ao órgão.

Segundo informou a assessoria de imprensa da Aneel, a agência não tinha sido notificada e avaliará as providências após receber a comunicação oficial da Justiça.

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A liminar vem dias depois de o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviar ofício à Aneel reclamando da lentidão da diretoria do órgão para avaliar temas considerados importantes pelo governo e ameaçar intervir no órgão.

Entre os itens destacados na queixa de Silveira está a demora da Aneel em publicar minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva), determinação prevista na mesma MP 1.232.

Editada em 12 de junho, a MP altera de forma expressiva a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que financia térmicas no sistema isolado, e também impacta gastos do setor com EER (Encargo de Energia de Reserva).

São esperados impactos ainda não avaliados em toda a sua extensão sobre a conta de luz de todo o país.

Para justificar a liminar, a juíza destacou que a Amazonas Energia diz enfrentar problemas financeiros e depende de uma decisão ágil para manter a prestação do serviço.

“A requerente busca, portanto, através do Judiciário, a imposição de medidas que assegurem a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, ampara pela legislação vigente e pela necessidade premente de evitar um colapso que traria consequências devastadoras para a população do Amazonas”, diz trecho da decisão.

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Foto: divulgação