Justiça mantém ICMS antecipado contra empresa de Manicoré, no AM

DecisĂ£o garante legitimidade da arrecadaĂ§Ă£o no desembaraço de mercadorias advindas de outros estados

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Publicado em: 20/04/2024 Ă s 13:22 | Atualizado em: 20/04/2024 Ă s 14:39

O Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), obteve vitĂ³ria na Justiça para manter a cobrança antecipada de ICMS de empresa do municĂ­pio de ManicorĂ©.

A decisĂ£o Ă© das cĂ¢maras reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Conforme o governo, o estado recorreu de sentença de juiz da comarca de ManicorĂ© favorĂ¡vel a empresa de produtos naturais amazĂ´nicos para suspender o recolhimento do ICMS antecipado.

Com filiais em outros estados, a empresa alegou que fazia deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O estado contestou pela tributaĂ§Ă£o antecipada da primeira operaĂ§Ă£o de saĂ­da interna. Para tanto, embasou seu recurso na lei complementar 19/1997, o CĂ³digo TributĂ¡rio do Amazonas, alĂ©m de outras decisões precedentes do TJ-AM.

O julgamento havia sido suspenso a pedido do desembargador Abraham Campos Filho, relator da apelaĂ§Ă£o, neste dia 10.

Em seu voto, posteriormente acompanhado pelos demais membros das cĂ¢maras, o desembargador afirmou estar demonstrada a legitimidade da arrecadaĂ§Ă£o no momento de desembaraço das mercadorias advindas de outros estados da federaĂ§Ă£o.

Conforme Campos Filho, ainda que as mercadorias sejam provenientes de filiais da mesma pessoa jurĂ­dica.

Portanto, afirmou que o ICMS incide, de forma antecipada, em face da futura operaĂ§Ă£o interna e nĂ£o da remessa da mercadoria de um estabelecimento para o outro do mesmo contribuinte.

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Foto: TJAM