Justiça mantém ICMS antecipado contra empresa de Manicoré, no AM
DecisĂ£o garante legitimidade da arrecadaĂ§Ă£o no desembaraço de mercadorias advindas de outros estados

Publicado em: 20/04/2024 Ă s 13:22 | Atualizado em: 20/04/2024 Ă s 14:39
O Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), obteve vitĂ³ria na Justiça para manter a cobrança antecipada de ICMS de empresa do municĂpio de ManicorĂ©.
A decisĂ£o Ă© das cĂ¢maras reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Conforme o governo, o estado recorreu de sentença de juiz da comarca de ManicorĂ© favorĂ¡vel a empresa de produtos naturais amazĂ´nicos para suspender o recolhimento do ICMS antecipado.
Com filiais em outros estados, a empresa alegou que fazia deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O estado contestou pela tributaĂ§Ă£o antecipada da primeira operaĂ§Ă£o de saĂda interna. Para tanto, embasou seu recurso na lei complementar 19/1997, o CĂ³digo TributĂ¡rio do Amazonas, alĂ©m de outras decisões precedentes do TJ-AM.
O julgamento havia sido suspenso a pedido do desembargador Abraham Campos Filho, relator da apelaĂ§Ă£o, neste dia 10.
Em seu voto, posteriormente acompanhado pelos demais membros das cĂ¢maras, o desembargador afirmou estar demonstrada a legitimidade da arrecadaĂ§Ă£o no momento de desembaraço das mercadorias advindas de outros estados da federaĂ§Ă£o.
Conforme Campos Filho, ainda que as mercadorias sejam provenientes de filiais da mesma pessoa jurĂdica.
Portanto, afirmou que o ICMS incide, de forma antecipada, em face da futura operaĂ§Ă£o interna e nĂ£o da remessa da mercadoria de um estabelecimento para o outro do mesmo contribuinte.
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Foto: TJAM