A Justiça determinou que o governo federal garanta alimentos e benefícios sociais, previdenciários a povos indígenas, quilombolas, extrativistas. Bem como ribeirinhos do estado. Sobretudo em caráter de urgência. A princípio o pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas.
Conforme o MPF, o objetivo é evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos, assim ficarem expostos ao coronavírus (covid-19).
De acordo com a decisão, a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Assim como a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem apresentar em 15 dias um plano de fornecimento de alimentos. Nele, devem informar datas de entrega nas aldeias indígenas. E também comunidades quilombolas e tradicionais de todo o estado do Amazonas.
A decisão ressalta que devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis. Esta, para que o alimento chegue até às localidades de difícil acesso.
Auxílio emergencial
Consoante a liminar, o governo deve prorrogar o prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial. Dessa maneira, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Além disso, o aplicativo Caixa Tem na internet deve permitir o acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis. Sobretudo no prazo de 15 dias.
Assim sendo, deve possibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo. Entretanto, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários. Sobretudo em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias. E isso é além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas. E também das comunidades tradicionais do Amazonas.
A Justiça Federal ordenou, ainda, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adequem, no prazo de 15 dias, material informativo já existente sobre o auxílio emergencial.
Essa adequação deverá atender a critérios especificados na ação, como a inserção de orientações sobre os principais obstáculos que essas famílias podem enfrentar para acessar o auxílio emergencial. Também as recomendações sanitárias para evitar a contaminação do coronavírus, entre outras.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas.
Decisão para rio Negro
Ao determinar as medidas para proteção de indígenas e comunidades tradicionais do estado do Amazonas, a decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas destaca a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Esta, após recurso do MPF, relativa a adoção de medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do alto e médio rio Negro, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.
A prorrogação do prazo para saque do benefício. Assim como adequação do aplicativo da Caixa destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pelo TRF-1.
O entendimento tribunal reforçou a urgência da adoção de medidas. Sobretudo que impeçam os deslocamentos de indígenas diante do evidente perigo de contaminação. E também de disseminação por covid-19, que reconheceu a omissão do poder público em relação a esses povos.
Leia mais
Amazonas inicia hoje a retomada gradual de atividades não essenciais
Falta de atendimento diferenciado
Na ação civil pública, o MPF destaca que as políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários do governo federal estão obrigando indígenas e povos tradicionais a romper o isolamento social. Este, recomendado pelo governo federal, por conta da falta de adequação à sua realidade e contexto social, cultural e logístico.
Relatos de lideranças indígenas e registros fotográficos de diversos municípios, como Benjamin Constant, Tabatinga. Bem como Humaitá e Parintins, confirmam a ocorrência das migrações e das consequentes aglomerações.
“O povo não pegou o coronavírus na comunidade. Eles vão para a cidade fazer compras e ir ao banco, e assim acabam se infectando e carregando o vírus de volta para a aldeia. Já estamos falando que são os R$ 600 da morte. As agências e lotéricas ficam superlotadas, com pessoas sem máscara muito próximas umas das outras”, contou Eladio Kokama Curico, liderança no alto rio Solimões.
Dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) reforçam a preocupação com a disseminação do coronavírus ao apontarem aumento abrupto no número de casos, exatamente nos períodos posteriores às maiores aglomerações nas agências das Caixa e lotéricas, em razão da busca do auxílio emergencial.
Alerta
Na ação, o MPF ainda alerta que os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial entre 18 e 29 de maio, conforme as datas divulgadas pelo Ministério da Cidadania, coincidem, em parte, com o calendário de pagamento do programa Bolsa-Família.
Outra questão destacada pelo MPF é a falta de estrutura dos serviços de saúde e serviços públicos em geral no interior do Amazonas, considerado muito menos preparado para atender a população em relação à capital.
O MPF defende que, diante desse cenário, é fundamental garantir segurança alimentar e adequação e garantia do acesso aos benefícios sociais e previdenciários nas aldeias e comunidades por meio das medidas requisitadas na ação judicial para que os povos indígenas, quilombolas e tradicionais permaneçam cumprindo as medidas de isolamento social.
Leia mais
https://bncamazonas.com.br/municipios/mpf-am-pede-medidas-emergenciais-para-indigenas-povos-tradicionais/
Vulnerabilidade
O MPF ressalta que, historicamente, os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses, em especial a infecções respiratórias. E que os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram na redução do número de indígenas.
Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) ainda apontam que as doenças do aparelho respiratório são a principal causa de mortalidade infantil na população indígena.
A necessidade de segurança alimentar a indígenas e comunidades tradicionais também foi relatada ao MPF durante reuniões virtuais e em cartas recebidas pelo órgão enfatizando anseios em razão do isolamento social e falta de alimentos suficientes para o sustento dessas populações.
“A comunidade tem seu peixe, sua farinha, mas nem tudo o chão dá”, afirmou o representante do Conselho Nacional dos Seringueiros.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil