Foi publicada no Diário Oficial da União , a Lei Federal 14.015, de 2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário.
A lei determina ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
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O assunto foi destaque na sessão virtual na manhã desta quarta-feira, dia 18, da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), pelo deputado estadual, Álvaro Campelo (Progressistas).
“Essa Lei vem assegurar um direito básico do consumidor em nível nacional. Muitos usuários do nosso Estado desconhecem que essa proibição já tem previsão em nossa legislação local, conforme prevê a Lei Estadual nº 2.968 de 2 de agosto de 2005, o Decreto Estadual nº 26.049 de 07 de julho de 2006 e a Lei Municipal nº 295 de 26 de dezembro de 2011. A Lei determina, ainda, que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento, em razão do inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Destaco que, caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada”, afirmou o parlamentar.
Suspensão
Álvaro Campelo também ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores.
A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho, mas com a continuidade da pandemia, a agência estendeu este prazo.
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“A decisão da Aneel foi acertada e protege o cliente contra o corte do fornecimento em todas as residências urbanas e rurais e os serviços essenciais, como hospitais e postos de saúde. Entretanto, vejo com preocupação outro ponto desta resolução que permite que as distribuidoras de energia emitam fatura, levando em consideração o consumo médio dos últimos 12 meses, pois isso pode trazer uma distorção nos valores, em prejuízo do consumidor”, avaliou Campelo.
De acordo com o deputado, quem se sentir prejudicado deve, inicialmente, contestar os valores considerados incorretos junto às concessionárias.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer a um dos órgãos de defesa do consumidor para garantir seu direito.