No final da tarde desta segunda, dia 21, depois que o sindicato dos rodoviários anunciou na manhã que a partir do dia 23 os trabalhadores do setor entrariam em greve por tempo indeterminado, a Prefeitura de Manaus e o sindicato das empresas de ônibus (Sinetram) foram juntos à Justiça do Trabalho para brecar o movimento e conseguiram uma liminar para isso.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargadora Eleonora de Souza Saunier, acatou os argumentos da prefeitura, o poder concedente do serviço público, via Procuradoria-Geral do Município (PGM), e concedeu a liminar que proíbe a categoria de paralisar o transporte da população.
Segundo a petição da PGM, os rodoviários não divulgaram com antecedência que realizariam uma assembleia geral para deliberar sobre greve. A reunião dos trabalhadores aconteceu na sexta, dia 18.
Também o sindicato da categoria não informa que manterá percentuais mínimos da frota circulando, como prevê a lei.
Declarada a ilegalidade da paralisação anunciada, o sindicato será multado em R$ 50 mil a cada hora de greve, de acordo com a decisão judicial, fora o crime de desobediência.
Não deve também a direção dos rodoviários impedir a saída dos ônibus das garagens, tendo sido arbitrada a multa de R$ 50 mil por hora de perturbação.
Leia a nota da prefeitura
Paralisação de rodoviários suspensa
A Prefeitura de Manaus informa que atuou, juntamente com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), como assistente nos autos do dissídio coletivo em que obtida medida liminar que indeferiu a paralisação dos rodoviários prevista para a próxima quarta-feira, 23/5.
Em seu despacho, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargadora Eleonora de Souza Saunier, também levou em consideração a justificativa da petição ingressada pelo Procuradoria Geral do Município (PGM), que apontou, entre outras justificativas, o fato de que não houve divulgação quanto à realização de Assembleia Geral da categoria, autorizando o movimento grevista, bem como não houve comunicação formal ao Município de Manaus, na qualidade de poder concedente, além de não ter sido apresentado qualquer plano de atendimento dos percentuais mínimos, estabelecidos aos serviços essenciais em lei federal.
“Assim, fica claro que o Município de Manaus, na qualidade de poder concedente, não pode se omitir no que concerne à paralisação do serviço de transporte coletivo, razão pela qual, ora requer o seu ingresso no feito, para ratificar os pleitos formulados pelo Sinetram, principalmente no que concerne ao pedido de declaração de ilegalidade do movimento divulgado para o dia 23 de maio de 2018, diante a ausência do cumprimento dos requisitos formais”, diz a petição do Município.
Liminar
Em caso de descumprimento da liminar – deferida nesta segunda-feira, 21/5, pela a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ao processo 0000190-05.2018.5.11.0000, suscitado pelo Sinetram – fica o Sindicato dos Rodoviários sujeito à multa de R$ 50 mil por hora de paralisação, além da configuração do crime de desobediência. A presidente do Tribunal decidiu, ainda, pela abstenção por parte do Sindicato dos Rodoviários de quaisquer tentativas de atos que venham a ferir os direitos possessórios das empresas, como impedir que os coletivos deixem as garagens, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por hora de turbação.
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