Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o projeto de lei nº 116/2024, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que estabelece punições em caso de importunação sexual.
De acordo com a parlamentar, a proposta tem o objetivo de preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados no Amazonas.
Segundo o texto do PL, a importunação sexual é tipicamente reconhecida no ordenamento jurídico como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência e com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. O ato é considerado crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro desde 2018.
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Desse modo, pela proposta, será acrescentado, além da pena criminal, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 10 mil a quem praticar importunação sexual no âmbito estadual.
“Nós estamos acompanhando casos nos noticiários rotineiramente sobre importunação sexual e o público mais vulnerável a esse tipo de crime são mulheres, idosos e crianças. Por isso, é preciso acrescentar mais uma estratégia, na força da lei, para tentar mitigar o número de casos no Amazonas”, diz a parlamentar.
Enfrentamento
A partir da nova lei, quando aprovada, os recursos advindos da aplicação das multas serão destinados às ações de enfrentamento à violência contra mulher e ao centro de atendimento para mulheres vítimas de violência no Amazonas.
Em caso de não pagamento da multa, quando assim for comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa.
Multa dobrada
Já em caso de reincidência na prática, será aplicado o dobro da multa estabelecida. Além disso, quando a importunação for praticada em desfavor de crianças, idosos e pessoas com deficiência a multa será fixada em dobro.
Segundo o PL, as vítimas poderão ser incluídas em programas de acolhimento já existentes com a prestação de auxílio psicológico e serviço de aconselhamento e apoio.
Foto: divulgação