O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas quer saber quais os impactos que o bloqueio de verbas do Ministério da Educação (MEC) vai causar na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e no Instituto Federal do Amazonas (Ifam). Juntas, perdem quase R$ 65 milhões em recursos.
Para isso, requisitou dos reitores das duas instituições e também dos diretores do campus da Ufam Alto Solimões – Benjamin Constant e do Ifam – Polo Tabatinga, informações se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
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A ação é coordenada por procuradorias do MPF em outros 20 estados do Brasil e faz parte do apoio do órgão ao Dia D em Defesa da Educação, que tem manifestações em universidades de todo o país, nesta quarta-feira, dia 15.
Pasta de Guedes também é acionada
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.
*Com informações da assessoria de imprensa.