Pacote tributário concede isenção do IPTU a famílias de baixa renda
Entre as leis do pacote, uma que acrescenta em cinco anos a isenção aos cadastrados no Bolsa Família

Mariane Veiga
Publicado em: 07/01/2020 às 11:13 | Atualizado em: 07/01/2020 às 11:14
O prefeito Arthur Neto (PSDB) divulgou nesta segunda-feira, dia 6, um pacote tributário que concede isenção e remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas de baixa renda.
Entre as leis, uma que acrescenta em cinco anos o benefício concedido aos contribuintes cadastrados no programa Bolsa Família e outra com a mesma prorrogação de prazo a quem adquiriu imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e os benefícios de isenção e remissão se estendem a pessoas vítimas de calamidades.
“Esta é a primeira vez na história econômica de Manaus que alguém faz um pacote tributário em que só há desoneração. Não tem aumento de tributo, tem renúncia, tem justiça e isso preservando o nosso equilíbrio fiscal”, afirmou o prefeito.
A nova lei, que beneficia os cadastrados no Bolsa Família prevê a possibilidade de concessão de isenção de ofício, sem que estas precisem se deslocar à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) para solicitar o benefício.
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Também foi sancionada a Lei nº 2.558, publicada no dia 19 de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM), que prorroga por mais cinco anos a isenção do IPTU aos proprietários de imóveis adquiridos por meio do programa de habitação federal Minha Casa Minha Vida, no âmbito do município.
São beneficiados os moradores dos programas já existentes, ou seja, Viver Melhor 1, 2 e 3 e Cidadão Manauara 1, totalizando aproximadamente 13 mil famílias.
Os beneficiários da Lei que estiveram presentes no ato de divulgação comemoraram a iniciativa da Prefeitura de Manaus. Nara Rúbia Oliveira, moradora do conjunto Viver Melhor 1, disse que existem mais de 3 mil famílias no Viver Melhor 2 com 5% de portadores de deficiência. “Então, isso é de grande relevância”, afirmou.
Outra Lei que beneficia cidadãos de baixa renda é a de nº 2.559, também publicada no DOM no último dia 19 de dezembro, que dispõe sobre a remissão do IPTU nos casos de calamidade pública e de notória pobreza.
Além de beneficiar os cidadãos cadastrados em programas sociais do governo federal, o texto trata de procedimento para concessão de remissão de ofício quando ocorrer desastres naturais e desastres decorrentes de acidentes humanos de grandes proporções.
A lei contempla, também, a concessão de ofício da remissão do IPTU para os contribuintes atingidos pelo incêndio no bairro de Educandos, na zona Sul, ocorrido em dezembro de 2018.
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Foto: Mário Oliveira / Semcom