Justiça proíbe Petrobrás de transbordar petróleo no rio Amazonas

A Justiça do Amazonas proibiu a Petrobrás de realizar transbordo de petróleo no rio Amazonas devido a riscos ambientais e falta de licença, em decisão do juiz Paulo Fernando Feitoza.

Petrobrás causa alto risco de dano ambiental no rio Amazonas

Diamantino Junior, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 29/05/2024 às 12:37 | Atualizado em: 29/05/2024 às 12:39

A Justiça do Amazonas proibiu a Petrobrás, por meio da sua empresa de transporte Transpetro, de fazer transbordo de petróleo no rio Amazonas, em frente a Manaus. O motivo é que a operação oferece alto risco de dano ambiental, de difícil reparação, e a estatal não tem licença para tal.

A decisão do juiz Paulo Fernando Feitoza é do final da tarde deste dia 28 de maio, em mandado de segurança movido pela estatal contra o Ipaam.

Conforme informação exclusiva obtida pelo *BNC Amazonas*, o petróleo trazido da bacia do Urucu (foto), no rio Solimões, em grandes balsas, estava sendo passado para embarcações de menor porte no meio do rio Amazonas, já na parte do município de Iranduba.

Dessa forma, a transportadora da Petrobrás evita fazer a operação em porto de Manaus e até na refinaria privatizada. Em consequência, deixa de recolher os impostos devidos ao Amazonas.

Em 2023, por conta da estiagem e seca severa dos principais rios do estado, o presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, concedeu uma autorização excepcional para a Petrobrás fazer esse transbordo.

Contudo, por não haver mais razão para que essa atividade continuasse, Valente suspendeu a autorização no último dia 16. A estatal recorreu e obteve liminar favorável, mas que agora é derrubada pela sentença de Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.

Alto potencial de dano ambiental

O juízo, portanto, acolheu os argumentos do Governo do Amazonas, via Ipaam, de que fazer a passagem de petróleo de uma embarcação para outra em pleno rio é uma operação de alto potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.

Ademais, a Petrobrás não tem licença ambiental para fazer esse transbordo. Possuía, pois, apenas a autorização precária, que não se justifica mais até por conta da dragagem que será feita nos rios Solimões e Amazonas, rota que a estatal usa há 14 anos para o transporte do petróleo, para o qual tem licenciamento.

De acordo com essa autorização suspensa, além de Manaus, a Petrobrás podia fazer transbordo também em portos de Itacoatiara (rio Amazonas) e Codajás e Coari (Solimões).

Na decisão, Feitoza lembrou que a Petrobrás já causou dano ambiental em operação semelhante. Foi em março de 2015, na baía da Ilha Grande, no Rio de Janeiro.

Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República