PL reforça segurança contra importunação sexual no transporte coletivo

Segundo o projeto aprovado, entende-se como transportes públicos para efeito da lei, os ônibus de transporte coletivo convencional, executivo e intermunicipais, bem como as embarcações

Aprovado PL que obriga divulgação de crime de importunação sexual

Diamantino Junior

Publicado em: 20/08/2020 às 11:10 | Atualizado em: 20/08/2020 às 11:30

Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei n. 353/2019 que torna obrigatória a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas. O PL é de autoria do deputado Roberto Cidade (PV).

O autor do projeto destaca que apesar da Lei Federal nº 13.718/2018, ainda há muita ocorrência desse tipo de crime, principalmente contra as mulheres nos transportes públicos. A divulgação é uma forma de conscientizar a população e incentivar a denúncia.

 

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“Infelizmente esse tipo de prática vem ocorrendo cada vez mais, principalmente contra as mulheres e por isso, é urgente a necessidade de divulgar a existência do crime de importunação sexual e a sua respectiva pena como informação e conscientização dos usuários”, disse.

Segundo o projeto aprovado, entende-se como transportes públicos para efeito da lei, os ônibus de transporte coletivo convencional, executivo e intermunicipais, bem como as embarcações.

No entanto, a delegada Débora Mafra, da Delegacia Especializada em Crime contra a Mulher, orienta que em casos de assédio praticados por motoristas de aplicativos, a vítima deve, com o nome completo do motorista, procurar a delegacia mais próxima e registrar a denúncia.

De acordo com o PL aprovado pela Casa Legislativa, deverá conter no cartaz de divulgação, a ser afixado nos transportes públicos, os seguintes dizeres:

“A prática de ato libidinoso sem consentimento, configura crime de lmportunação Sexual, com pena de até 5 anos de prisão. Denuncie!”, conforme descreve a Lei Federal n. 13. 718/2018.

Em caso de importunação sexual, a vítima pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180; É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.

 

Foto: Evandro Seixas