Policiais do Amazonas são condenados por roubar droga de traficantes

Oito servidores públicos do estado e três comparsas pegam até 17 anos e 6 meses de prisão, cada um, no fechado

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 01/11/2025 às 23:25 | Atualizado em: 01/11/2025 às 23:35

A Justiça do Amazonas condenou nesta semana 11 integrantes de uma quadrilha que desviou e comercializou cerca de 1,5 tonelada de maconha apreendida no estado.

Entre os condenados estão oito servidores públicos de segurança pública, entre policiais e ex-policiais, que usaram a função para roubar droga de traficantes e alimentar o crime organizado.

As penas variam de 9 anos e 2 meses a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além de multa e perda do cargo público para os policiais.

A decisão foi proferida pela câmara criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em processo de 2021 (0642558-15.2021.8.04.0001).

Criminosos infiltrados no Estado

As investigações apontaram que o esquema começou em abril de 2021 e utilizava estrutura e até viatura descaracterizada da polícia para transportar a droga entre Manaus e Manacapuru, a 100 quilômetros da capital.

O entorpecente era levado para uma marmoraria e, depois, redistribuído para um sítio, onde era ocultado.

O tribunal considerou que, mesmo com questionamentos da defesa sobre cadeia de custódia, as provas foram corroboradas por vídeos, depoimentos, laudos e geolocalização dos investigados.

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Policiais condenados

Foram condenados os seguintes policiais:

•⁠ ⁠Fábio Roberto Acris Menezes
•⁠ ⁠Rodrigo de Oliveira Lopes
•⁠ ⁠André Hertel Cury Ferreira
•⁠ ⁠Hugo Portela da Silva
•⁠ ⁠Stanley Oliveira de Araújo
•⁠ ⁠Ângelo Júnior de Oliveira Cruz
•⁠ ⁠Rogério Lopes Rodrigues
•⁠ ⁠Leandro Costa Gomes

Também:

•⁠ ⁠Robson Cascaes de Souza
•⁠ ⁠Jhonatan Ferreira de Melo
•⁠ ⁠José Roberto Nunes Medeiros

Impacto institucional

O caso expõe mais um episódio de infiltração do crime organizado nas forças de segurança do Amazonas, onde disputas entre facções e fragilidades do Estado ampliam a vulnerabilidade na repressão ao tráfico e no controle das rotas fluviais de entorpecentes na Amazônia.

A decisão reforça o entendimento do TJ-AM de que servidores que utilizam o cargo para compor organizações criminosas devem perder automaticamente a função pública, em razão da quebra do dever institucional.

Fonte da informação

As condenações foram detalhadas por veículos locais, como 18horas e Fatos Marcantes, que publicaram os nomes e as penas aplicadas com base na decisão judicial e nas informações do TJ-AM.

Foto: divulgação/PC-AM