PEC dos Precatórios alivia dívida de R$ 20 bi das prefeituras do AM

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 03/09/2025 às 19:09 | Atualizado em: 03/09/2025 às 19:09

Com o voto favorável dos três senadores do Amazonas, o Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023), a chamada “PEC dos Precatórios”.

O texto limita o comprometimento anual das 5.570 prefeituras brasileiras com precatórios (dívidas judiciais), reabre e alonga parcelamentos de dívidas previdenciárias – tanto do regime geral (INSS) quando do regime próprio (RPPS).

Além disso, a proposta ajusta indexadores, com a promessa de previsibilidade fiscal e alívio de caixa. A promulgação da nova emenda constitucional, pelo Congresso Nacional, deverá ocorrer na próxima terça-feira (9/9).

Os prefeitos devem R$ 248 bilhões ao INSS (RGPS) e têm R$ 43 bilhões em atrasos nos RPPS municipais (regimes próprios), em total de R$ 291 bilhões, segundo levantamento pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Já a Associação Amazonense de Municípios (AAM) estima que a • A dívida dos 62 municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ultrapassa R$ 14,4 bilhões.

E o débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) soma mais de R$ 5,8 bilhões. Isso dá um total de R4 20,2 bilhões em dívidas previdenciárias.

Ainda de acordo com a AAM, a estimativa de pagamento anual das prefeituras é de R$ 162,3 milhões;

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) cita que 49% das cidades enfrentam passivos que somam mais de R$ 190 bilhões (abrangendo entes subnacionais), o que dá a dimensão do problema, mas não é um número fechado só de municípios.

As mudanças da PEC 66:

•           Limite anual para pagar precatórios (cidades, estados e DF);

•           Municípios passam a destinar entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) por ano a precatórios, conforme o tamanho do estoque em atraso;

•           Revisão a cada 10 anos e linha de crédito federal para saldos acima do teto;

•           Atualização monetária dos precatórios por IPCA + 2% ao ano (juros simples) quando for inferior à Selic;

•           Precatórios federais ficam fora do limite de despesas em 2026;

•           A partir de 2027, 10% do estoque volta a entrar por ano nas metas fiscais (regra de reinclusão gradual).

•           Previdência Social (RGPS/INSS) reabre parcelamento em até 300 meses, com redução de multas, juros e encargos;

•           Outras dívidas com a União, parcelamento até 360 meses;

•           Troca do indexador, passando da Selic para IPCA;

Benefícios

Assim, a aprovação da PEC 66 traz alívio de curto prazo, parcelamentos mais longos, queda de encargos (troca de indexador) e previsibilidade no pagamento de precatórios, favorecendo planejamento e investimentos.

Renegociação factível, redução de encargos, previsibilidade, manutenção de serviços essenciais e potencial folga agregada estimada em R$ 1,5 trilhão.

Efeito financeiro

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima economia/folga de até R$ 1,5 trilhão aos municípios ao longo do tempo, podendo chegar a R$ 1,7 trilhão somando todos os mecanismos da PEC, segundo nota técnica recente.

Além disso, traz alívio de caixa imediato às prefeituras. Com o teto de 1% a 5% da RCL para precatórios, as prefeituras deixam de ser surpreendidas por ordens judiciais que estouram o orçamento anual, ganhando previsibilidade para planejar saúde, educação e serviços.

Por outro lado, ao trocar a Selic pelo IPCA nos parcelamentos, a CNM avalia que a tendência é de queda do encargo para quem está muito endividado, sobretudo em ciclos de juros altos.

Mas, os críticos alertam para possível desvalorização para credores de precatórios.

PEC da Sustentabilidade

“Com a PEC da Sustentabilidade, os municípios do Amazonas e de todo o Brasil terão mais condições de equilibrar suas contas e investir em serviços essenciais para a população”, disse em nota da AAM após a aprovação no Senado”, disse o presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Souza.

Já o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, fala em economia estimada de R$ 1,5 trilhão para os municípios e vinha conclamando prefeitos à mobilização pela aprovação. Também destaca como pontos-chave o parcelamento, o abatimento de multas/juros e a mudança de indexadores.

Pontos fundamentais

O deputado federal Átila Lins (PSD-AM), que votou “sim” à PEC dos Precatórios, na Câmara, destaca dois pontos fundamentais da medida: o prazo de 300 meses para parcelar as dívidas e o limite até 5% da receita líquida como teto de pagamento dos precatórios (dívidas judiciais).

“Então, esses 25 anos para pagar as dívidas com a previdência social vai ajudar muito as prefeituras do Amazonas e de todo o país a organizar suas finanças. Do mesmo modo, o teto de 5% para pagar aquelas dívidas com a Justiça. Essas duas medidas, portanto, vão dar mais fôlego financeiro aos prefeitos e prefeitas de todo o país”, disse Átila Lins.

Vitória histórica

Por sua vez, o deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), que também votou favorável à PEC, na Câmara, celebrou a medida como vitória histórica para os municípios.

“A PEC 66 é uma das propostas mais importantes dos últimos anos para aliviar o sufoco financeiro das nossas cidades. Como ex-prefeito, sei bem o desafio de administrar com orçamento apertado e dívidas herdadas. Por isso, votei com muita convicção a favor da PEC 66, tanto na comissão especial como no plenário, porque sou um deputado municipalista e luto pelos nossos municípios”, declarou o deputado Adail Filho.

Na prática, ressalta o parlamentar, vai sobrar dinheiro para investir no que realmente importa: saúde, educação, infraestrutura, social e esporte.

“Portanto, essa aprovação da PEC 66, pelo Congresso Nacional, é vitória dos prefeitos e prefeitas, assim como da população do Amazonas e do Brasil”, finalizou Adail Filho.

OAB vai ao STF

Embora o parlamento brasileiro, as instituições municipalistas e os prefeitos e prefeitas dos 5.570 municípios tenham comemorado a aprovação da PEC 66, o Conselho Federal da OAB vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou o presidente da OBA, o amazonense Beto Simoneta.

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Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4357, 7047 e 7064.

Violação a cláusulas pétreas

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores.

A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma.

“É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, reforçou Simonetti.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado