O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) apresentou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim.
Ela é acusada de não prestar contas de recursos federais de R$ 2 milhões. Sobretudo destinados à educação no município que fica a 920 quilômetros de Manaus.
Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Este, portanto, para construção de quadra escolar coberta e de uma creche/pré-escola. Além disso, a prefeita deveria comprar uniforme escolar, materiais para sala de aula e ônibus escolares.
O repasse a Pauini foi dentro do Programa de Ações Articuladas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), com repasse total de R$ 1.171.756,10.
A vigência dos convênios foi encerrada entre 2015 e 2017. Mas o prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos foi agosto e novembro de 2018. Notificada sobre a ausência da prestação de contas ainda em 2018, a prefeita não apresentou, até o momento, os documentos que comprovam a aplicação dos valores.
O MPF esclarece, na ação de improbidade administrativa, que, ainda que os convênios tenham sido executados em gestão anterior, a prestação de contas é dever de quem está à frente da prefeitura. Principalmente quando o prazo para comprovar a aplicação dos recursos se encerra.
Alegação
A prefeita de Pauini, na tentativa de justificar a omissão, apresentou ao Ministério Público alegações genéricas. Tais como a não localização dos documentos necessários à prestação de contas, mais de um ano após a notificação.
“A representação de irregularidades da requerida no âmbito do Parquet Federal se deu apenas em 06.03.2020, aparentemente com o único intuito de excluir o impedimento do município de Pauini/AM do rol de inadimplentes com a União, de modo que fosse afastado empecilho para celebrar convênios futuros”, destaca o MPF na ação de improbidade administrativa.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação da prefeita por improbidade administrativa. Este, portanto, com base no que prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 10, caput, e artigo 11, inciso VI. Entre as sanções previstas pela legislação estão o ressarcimento do dano. Bem como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. E sobretudo o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O MPF pediu também que Justiça determine, em caráter liminar, o bloqueio de bens da prefeita Eliana Amorim. Este, no valor de R$ 2.007.705,88. A princípio, esse foi o prejuízo causado ao patrimônio público, em valores atualizados. Dessa forma seria para assegurar o ressarcimento do dano, ao final do processo, em caso de condenação.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1008571-77.2020.4.01.3200.
Foto: Reprodução/Facebook
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