Prefeito de Urucará responde ao professor: ‘Apliquei 64% do Fundeb’

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 25/11/2017 às 17:08 | Atualizado em: 25/11/2017 às 17:10

O prefeito de Urucará, Enrico Falabella (PMDB), enviou carta ao BNC para dar uma resposta aos professores do município que foram ao Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) denunciá-lo de ter recebido quase R$ 10 milhões de recursos do Fundeb (fundo da educação básica) e ainda não ter repassado os 60% mínimos obrigatórios que cabem à categoria.

Falabella afirma, pontuando na carta trechos que seriam da lei do Fundeb, que gastou com salários dos professores neste ano, até outubro, 64% do que recebeu do fundo federal, que admite ter sido R$ 9,88 milhões.

“Informamos que o município de Urucará até o mês referenciado [outubro] executou gastos na ordem de R$ 6.329.481,40 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) na remuneração de professores, acrescido dos valores de obrigações patronais que representam uma aplicação em torno de 64,02%”, diz trecho da carta do prefeito.

Embora não conteste o valor que os professores afirmam que entrou nos cofres da prefeitura, Falabella considerou a representação da categoria como “errôneas afirmações feitas por aproveitadores políticos para confundir a população”.

Fechando a carta-resposta aos professores, Falabella afirma que “desde o mês de janeiro vem cumprindo a legislação federal no tocante ao pagamento do piso nacional de salário do magistério”.

E anexa à carta planilhas que seriam demonstrativos de pagamentos do Fundeb. Confira:

Urucará Fundeb 1

Leia a carta-resposta da Prefeitura de Urucará, na íntegra:

CARTA – RESPOSTA N°001/2017 – GP/PMU      

Urucará, AM, 24 de novembro de 2017.

ASSUNTO: Resposta à matéria: Professores denunciam que Prefeito de Urucará não paga Fundeb

Prezado Editor do BNC,

Em respeito à Constituição Federal e reconhecendo o legítimo direito de reivindicação, nos apraz informar em relação a matéria publicada no portal amazonas.bncamazonia.com.br – no dia 23/11/2017 que o Município de Urucará, representado pelo  Sr. Enrico de Souza Falabella,  vem de público se manifestar, na condição de  Prefeito Municipal de Urucará e em contraponto às errôneas afirmações feitas por aproveitadores políticos para confundir a população, esclarecer a forma de utilização dos recursos do FUNDEB, a seguir:   1 – Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição;  2 – Os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio;  3 – Do total de recursos, no mínimo 60% deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), será aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública; 4 – Cada município, cada Estado e o Distrito Federal contribuem com 20% (vinte por cento) de suas receitas próprias (FPM, FPE, ICMS, arrecadação, etc.) para a composição do FUNDEB e recebe de volta o valor corresponde ao seu número de alunos matriculados, multiplicado pelo valor da per capita de cada aluno, estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação;

O Município de Urucará até o encerramento do mês de Outubro de 2017 recebeu em repasses do Fundeb R$ 9.886.101,17 (Nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e um reais e dezessete centavos) valor em consonância com o art. 22 da lei 11494/2007, gerando na forma da lei  a obrigatoriedade de investimentos na remuneração de profissionais do magistério na ordem de R$ 5.931.660,70 ( cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos, correspondente a aplicabilidade mínima de 60% (sessenta por cento) como a determinação imposta na lei.

Como ponto inicial de esclarecimento informamos que o município de Urucará até o mês referenciado, executou gastos na ordem de R$ 6.329.481,40 ( seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) na remuneração de professores, acrescido dos valores de obrigações patronais que representam um aplicação em torno de 64,02% evidenciando fiel complemento da legislação do FUNDEB, conforme planilha de detalhamento e demonstrativos gerenciais das folhas de pagamento anexas para melhor entendimento da demanda aqui abordada.

Diante dos fatos expostos, constata-se a ausência de sustentabilidade de cunho verídico do teor da denúncia apresentada. Ressaltamos que o executivo municipal sempre esteve a disposição dos segmentos institucionais e da sociedade civil para dirimir dúvidas relacionadas as ações administrativas sob a responsabilidade da atual gestão pública.

 Salientamos ainda, que o município de Urucará sempre cultivou a sensibilidade em promover a valorização do profissional em Educação e que desde o mês de janeiro vem cumprindo a legislação federal no tocante ao pagamento do piso nacional de salário do magistério e que sempre pautará pelo atendimento do bem coletivo.

Atenciosamente,

ENRICO DE SOUZA FALABELLA, PREFEITO

 

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