O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Guajará e aplicou multa de R$ 34,3 mil ao então prefeito Manoel Hélio Alves de Paula, que terá de devolver o montante aos cofres públicos no prazo de 30 dias. Entre outras irregularidades na sua gestão, ele comprava caixões (urnas funerárias) sem contrato com empresa.
A decisão é desta terça-feira, dia 24, na 26ª sessão ordinária da corte de contas.
Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas estão contratos entre o órgão municipal e empresas privadas para a compra de urnas funerárias sem a apresentação de documentos, como parecer técnico e jurídico, certidão negativa de débito e da dívida ativa municipal, além da não publicação do termo de contrato no diário oficial.
Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao ser intimado a apresentar defesa, o ex-prefeito não fez qualquer menção às impropriedades deste e de demais contratos.
Segundo ele, o gestor quis comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o que justifica a aplicação das multas.
Guajará é um dos municípios que serão inspecionados pelo TCE-AM neste segundo semestre para comprovação do balanço dos gestores do exercício de 2017.
Diretor multado no Manaquiri
Também durante a sessão, o colegiado desaprovou as contas de 2016 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Manaquiri (Funprev), com aplicação de multa de R$ 9 mil ao diretor Fábio Freitas da Silva.
Entre as impropriedades da sua prestação de contas estão ausência de diversos documentos comprovantes, entre eles o de recenseamento previdenciário, de registro individualizado das contribuições de cada servidor e da parte patronal, além dos de escrituração contábil e do parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.
O relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou que o prefeito de Manaquiri corrija, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, as divergências encontradas na Lei Municipal do Funprev em relação à Constituição Federal e demais normativos do Ministério da Previdência Social.
Leia mais
Concurso público é exigido pelo TCE nos municípios amazonenses
Foto: Divulgação/TCE-AM