Relator das contas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Érico Desterro voltou a suspender nesta terça-feira, dia 14, o termo de contrato assinado pelo prefeito Adenilson Reis (MDB), agora com a empresa J Shows Produções Artísticas, para a realização de show da cantora Joelma em outubro, durante a festa folclórica da cidade do rio Madeira.
O novo contrato, no valor de R$ 126 mil — que substituiu o anterior, de R$ 140 mil suspenso pelo mesmo relator, no final do mês passado —, foi publicado no último dia 10 no diário oficial dos municípios.
Desterro julgou em sua decisão monocrática que a nova tentativa da Prefeitura de Nova Olinda do Norte, de contratação direta de Joelma, também não preencheu os requisitos legais previstos na Lei das Licitações.
Além disso, o prefeito não apresentou documentos justificando e respondendo ao relator sobre as pendências que resultaram na primeira suspensão do contrato, em 24 de julho, com a empresa Flávio Show Produções Ltda.
Tentativa de contratação direta
Ao invés de dar explicações à corte de contas, Reis fez publicar um novo contrato com a empresa J Shows, com uma pequena redução de valor.
Só ontem, dia 13, depois de publicar esse novo contrato, o prefeito entrou com sua defesa no TCE, informando ter cancelado o primeiro contrato. O relator então, de ofício, decidiu suspender os efeitos da inexigibilidade de licitação e o termo de contrato da prefeitura com a J Shows por repetir a mesma falha do processo anterior.
Desterro destacou que na documentação apresentada ao TCE o próprio prefeito informou que a empresa J Shows havia sido contratada, impossibilitando a livre concorrência.
Agora, Desterro concedeu mais 15 dias para Reis apresentar nova defesa ao TCE a respeito do contrato com a artista.
Decisão anterior trata como “fuga de licitação”
No último dia 24 de julho, em decisão monocrática, o conselheiro Érico Desterro suspendeu os efeitos da inexigibilidade de licitação nº 003/2018-CPL, da Prefeitura de Nova Olinda do Norte, para contratação do show da cantora Joelma, ex-banda Calypso, por meio da empresa Flávio Show Produções Ltda-EPP, para o 23º Festival Folclórico do município. O valor cobrado pela artista para o festival seria de R$ 140 mil.
O conselheiro-relator havia concedido um prazo de 15 dias ao prefeito Adenilson Reis para apresentação de documentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas em representação, mas a resposta não conseguiu afastar a possibilidade de suspensão na ocasião.
Em seu despacho, o relator argumentou que a contratação, sem licitação, da Flávio Show como empresa exclusiva para intermediar a contratação da cantora feria a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93), uma vez que impossibilitava a livre competição.
Segundo o relator, o fato de a mesma cantora ter sido agenciada por outros empresários em outras quatro festas, duas delas no Amazonas, nos últimos meses, descaracterizam a exclusividade alegada pela empresa Flávio Show e pela prefeitura no processo, sem falar que a contratação caracterizou uma fuga de licitação.
Fonte: TCE-AM
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Foto: Divulgação/TCE-AM