Desnecessária prisão do presidente do Caprichoso, avalia magistrado do TRF-1

Conforme decisão de desembargador em habeas corpus a Jender Lobato, sua prisão foi constrangimento ilegal

MP-AM

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 01/12/2020 às 20:37 | Atualizado em: 01/12/2020 às 20:37

De acordo com o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a prisão temporária do presidente do boi-bumbá Caprichoso, Jender Lobato, foi desnecessária e significou constrangimento ilegal.

Lobato, portanto, foi preso no dia 23 de novembro, em mandado judicial cumprido pela Polícia Federal. Tratou-se da operação Ponto de Parada, no município de Presidente Figueiredo, a 107 quilômetros de Manaus.

Conforme a polícia, em cooperação da Controladoria-Geral da União (CGU), Lobato integrou esquema de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro no transporte escolar em Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus.

O presidente do Caprichoso, em consequência do habeas corpus concedido pelo TRF-1 na sexta (27), foi solto nesse dia. Nas alegações que fez em seu favor, Lobato apontou que foi constrangido ilegalmente porque houve “manifesta ausência da contemporaneidade” da sua prisão, já que os fatos investigados são de 2017. Assim sendo, não havia urgência a embasar sua privação de liberdade.

 

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“Evidente constrangimento”

Dessa forma também entendeu o magistrado do tribunal federal que concedeu o habeas corpus. Ele escreveu, em trecho de sua decisão:

“[…] revela-se genérica a afirmação da necessidade de que a medida se imporia como forma de eficiência investigativa, de modo a agrupar, para um mesmo momento o depoimento de pessoas envolvidas nos fatos” […] pois se trata de um elemento de presunção, que não pode justificar a segregação cautelar, ainda que de natureza temporária e passageira”.

Conforme Lobato, na Polícia Federal foi ouvido na condição de declarante.

 

Foto: Reprodução/Facebook Jender Lobato