Registro do nascimento pode ser onde mora a mĂ£e no dia do parto

Publicado em: 16/08/2017 Ă s 11:12 | Atualizado em: 16/08/2017 Ă s 11:12

O plenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, dia 15, a MP (medida provisĂ³ria) que determina que a certidĂ£o de nascimento poderĂ¡ indicar como naturalidade do filho o municĂ­pio de residĂªncia da mĂ£e na data do nascimento, se localizado no Brasil.

Atualmente, a lei prevĂª apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros PĂºblicos 6.015/73.

A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municĂ­pios em que nĂ£o existem maternidades. Atualmente, as mĂ£es sĂ£o obrigadas a se deslocar para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vĂ­nculos com a famĂ­lia Ă  qual pertencem.

O texto aprovado exclui a permissĂ£o para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do municĂ­pio de residĂªncia nos casos de adoĂ§Ă£o.

Com a conclusĂ£o das anĂ¡lises na CĂ¢mara, serĂ¡ enviado ao Senado o projeto de lei de conversĂ£o da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros PĂºblicos.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet