Registro do nascimento pode ser onde mora a mĂ£e no dia do parto

Publicado em: 16/08/2017 Ă s 11:12 | Atualizado em: 16/08/2017 Ă s 11:12
O plenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, dia 15, a MP (medida provisĂ³ria) que determina que a certidĂ£o de nascimento poderĂ¡ indicar como naturalidade do filho o municĂpio de residĂªncia da mĂ£e na data do nascimento, se localizado no Brasil.
Atualmente, a lei prevĂª apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros PĂºblicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municĂpios em que nĂ£o existem maternidades. Atualmente, as mĂ£es sĂ£o obrigadas a se deslocar para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vĂnculos com a famĂlia Ă qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissĂ£o para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do municĂpio de residĂªncia nos casos de adoĂ§Ă£o.
Com a conclusĂ£o das anĂ¡lises na CĂ¢mara, serĂ¡ enviado ao Senado o projeto de lei de conversĂ£o da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros PĂºblicos.
Fonte: AgĂªncia Brasil
Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet