Senado conclui votação do aumento da pena para fraudes eletrônicas

O Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4.554/2020, que segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 26/11/2020 às 02:50 | Atualizado em: 26/11/2020 às 02:50

O plenário do Senado aprovou o substitutivo do senador do PSDB-AL Rodrigo Cunha (foto) ao Projeto de Lei 4.554/2020. A votação foi nesta quarta-feira (25). O texto aprovado pelos senadores, no entanto, agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados. 

O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal).

O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto — com pena de 3 a 6 anos quando cometido por meio eletrônico ou informático.

O  PL prevê também aumento de pena quando o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do Brasil. Além disso, a pena deve ser aplicada quando o crime for contra idosos. 

A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro. Nesse caso, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

 

Agravamento da pena

O PL 4.554/2020 tramitava em conjunto com o PL 4.287/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS).

O texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando na internet. Também tipifica novamente o crime de “invasão de dispositivo informático”. Nesse caso é a  conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo. Ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. 

Leia texto completo na Agência Senado 

 

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado