STF quer estados com poder de isolamento no combate ao coronavĂrus
Segundo o ministro Marco AurĂ©lio, a redistribuiĂ§Ă£o de atribuições pela MP 926 nĂ£o afasta a competĂªncia dos estados

Publicado em: 25/03/2020 Ă s 10:31 | Atualizado em: 25/03/2020 Ă s 10:35
O ministro Marco AurĂ©lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Partido DemocrĂ¡tico Trabalhista (PDT).
Esse pedido Ă© para conter determinações impostas pela Medida ProvisĂ³ria (MP) nº 926, do Ăºltimo dia 20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Dessa forma, o ponto central da decisĂ£o dele diz respeito a autonomia dos estados e municĂpios em suas decisões de limitar o trĂ¢nsito de pessoas, bem como o acesso a serviços.
Marco AurĂ©lio julgou que “as providĂªncias nĂ£o afastam atos a serem praticados por Estado e MunicĂpio considerada a competĂªncia concorrente”.
Segundo o ministro, o que nela se contĂ©m nĂ£o afasta a competĂªncia, em termos de saĂºde, dos estados e municĂpios.
Diante da pandemia do coronavĂrus, de acordo com a MP, ficam parados os efeitos de determinações estaduais e municipais.
O PDT argumentou que as prerrogativas de isolamento, quarentena e interdiĂ§Ă£o estavam nas mĂ£os apenas do presidente.
Conforme a aĂ§Ă£o, o PDT pedia tambĂ©m a suspensĂ£o da eficĂ¡cia de diversos outros pontos da MP.
No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgĂªncia e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de aliviar a crise internacional que chegou ao Brasil.
Leia na coluna do Ancelmo Gois.
Leia mais
STF suspende cortes no Bolsa-FamĂlia para 428 mil beneficiĂ¡rios
Foto: Nelson Jr./SCO/STTF