STF quer estados com poder de isolamento no combate ao coronavĂ­rus

Segundo o ministro Marco AurĂ©lio, a redistribuiĂ§Ă£o de atribuições pela MP 926 nĂ£o afasta a competĂªncia dos estados

Ministro do STF estĂ¡ perplexo

Publicado em: 25/03/2020 Ă s 10:31 | Atualizado em: 25/03/2020 Ă s 10:35

O ministro Marco AurĂ©lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Partido DemocrĂ¡tico Trabalhista (PDT).

Esse pedido Ă© para conter determinações impostas pela Medida ProvisĂ³ria (MP) nº 926, do Ăºltimo dia 20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Dessa forma, o ponto central da decisĂ£o dele diz respeito a autonomia dos estados e municĂ­pios em suas decisões de limitar o trĂ¢nsito de pessoas, bem como o acesso a serviços.

Marco AurĂ©lio julgou que “as providĂªncias nĂ£o afastam atos a serem praticados por Estado e MunicĂ­pio considerada a competĂªncia concorrente”.

Segundo o ministro, o que nela se contĂ©m nĂ£o afasta a competĂªncia, em termos de saĂºde, dos estados e municĂ­pios.

Diante da pandemia do coronavírus, de acordo com a MP, ficam parados os efeitos de determinações estaduais e municipais.

O PDT argumentou que as prerrogativas de isolamento, quarentena e interdiĂ§Ă£o estavam nas mĂ£os apenas do presidente.

Conforme a aĂ§Ă£o, o PDT pedia tambĂ©m a suspensĂ£o da eficĂ¡cia de diversos outros pontos da MP.

No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgĂªncia e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de aliviar a crise internacional que chegou ao Brasil.

Integra da decisĂ£o.

Leia na coluna do Ancelmo Gois.

 

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Foto: Nelson Jr./SCO/STTF