ZFM: STJ volta a julgar exigência de PIS/Cofins na importação

O STJ analisará a exigência com base no princípio de isonomia previsto pelo Gatt.

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Publicado em: 27/08/2024 às 14:25 | Atualizado em: 27/08/2024 às 14:28

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, sob o rito dos repetitivos e vinculado ao Tema 1.244, a possibilidade de exigir as contribuições ao PIS-Importação e à Cofins-Importação em operações de importação de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt) para mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão poderá estabelecer um importante precedente para a aplicação desses tributos na região.

O caso em análise no STJ envolve um recurso especial fazendário, afetado por acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a isenção do PIS e da Cofins para a entrada de produtos na ZFM, inclusive para produtos oriundos do exterior.

A decisão do TRF-1 baseou-se no Gatt, que prevê tratamento paritário entre produtos importados e nacionais, garantindo que mercadorias estrangeiras não sejam submetidas a um regime tributário menos favorável que o dos produtos similares fabricados no Brasil.

No entanto, a União argumenta que o Decreto-Lei nº 288/67, que regulamenta a ZFM, prevê isenção apenas para o Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem estender tal isenção ao PIS-Importação e à Cofins-Importação.

O Fisco defende que a isenção concedida para operações de entrada de produtos do mercado interno na ZFM não pode ser aplicada a mercadorias estrangeiras, visto que se tratam de tributos distintos e que a equiparação por isonomia não seria permitida pelo Gatt.

A importância do Gatt na decisão

A questão central do caso reside na interpretação do Gatt e sua aplicação às operações na ZFM. O acordo internacional garante que produtos importados não sejam sujeitos a tributos superiores aos aplicados sobre produtos nacionais similares. Esse princípio é a base da argumentação que defende a isenção do PIS-Importação e da Cofins-Importação para mercadorias estrangeiras destinadas à ZFM, equiparando-as ao tratamento tributário já concedido a produtos nacionais.

Impacto econômico e jurídico

A decisão do STJ será crucial para definir se as contribuições de PIS-Importação e Cofins-Importação devem ser aplicadas a produtos importados destinados à ZFM.

Caso o tribunal decida pela isenção com base no Gatt, essa interpretação poderá fortalecer as diretrizes que norteiam a ZFM, consolidando-a como uma área de incentivos fiscais especiais voltados ao desenvolvimento econômico da Amazônia.

Por outro lado, uma decisão contrária pode limitar o alcance dos benefícios fiscais na ZFM, gerando impactos para as empresas que atuam na região.

A tese a ser definida no Tema 1.244 também poderá influenciar outras questões tributárias relacionadas ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, com reflexos significativos para o ambiente econômico e jurídico da Zona Franca de Manaus.

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