STJ mantém proibido no Amazonas bronzeamento artificial

DecisĂ£o surgiu apĂ³s um comerciante de Manaus solicitar autorizaĂ§Ă£o para utilizar equipamentos, alegando que as chuvas prejudicavam a atividade comercial

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 23/03/2025 Ă s 15:14 | Atualizado em: 23/03/2025 Ă s 15:19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve neste dia 21 de março a proibiĂ§Ă£o do uso de cabines de bronzeamento artificial no Amazonas, reforçando a validade da resoluĂ§Ă£o 56/2009, da AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa), que proĂ­be o uso desses equipamentos para fins estĂ©ticos em todo o territĂ³rio nacional.

A decisĂ£o do STJ surgiu apĂ³s um comerciante de Manaus solicitar autorizaĂ§Ă£o para utilizar equipamentos de bronzeamento artificial, alegando que as intensas chuvas na regiĂ£o prejudicavam sua atividade comercial.

O pedido foi negado em primeira instĂ¢ncia e mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que considerou insuficientes os argumentos apresentados para modificar a sentença.

O empresĂ¡rio recorreu ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin negou o recurso, argumentando que a impugnaĂ§Ă£o nĂ£o foi devidamente instruĂ­da.

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A Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiaĂ§Ă£o ultravioleta devido aos riscos Ă  saĂºde associados Ă  exposiĂ§Ă£o a esse tipo de radiaĂ§Ă£o, incluindo o aumento do risco de cĂ¢ncer de pele.

A decisĂ£o do STJ reforça a validade dessa proibiĂ§Ă£o e mantĂ©m a proteĂ§Ă£o da saĂºde pĂºblica.

Essa decisĂ£o impede que o comerciante utilize os equipamentos de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, em conformidade com a regulamentaĂ§Ă£o da Anvisa.

AlĂ©m disso, serve como precedente para outros casos semelhantes, reforçando a proibiĂ§Ă£o do uso desses equipamentos em todo o paĂ­s.

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Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil