Suframa contesta ação da Fiesp contra a ZFM

Autarquia atua em parceria com a AGU para defender o diferencial competitivo do polo diante de ação judicial da indústria de São Paulo

Suframa contesta ação da Fiesp contra a ZFM

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 15/05/2026 às 19:21 | Atualizado em: 15/05/2026 às 19:37

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) se manifestou neste dia 15 de maio, oficialmente, diante de uma nova investida jurídica contra os diferenciais competitivos do modelo amazonense.

A ação, movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), questiona dispositivos da lei complementar 214/2025, que regulamentam a manutenção do modelo no cenário pós-reforma tributária.

Para especialistas do setor, o movimento representa mais um ataque da indústria sulista ao único projeto de desenvolvimento regional do governo federal estruturado para mitigar as desigualdades regionais no Norte.

Em posicionamento público, a autarquia informou que acompanha o caso com atenção e trabalha em estreita colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU) para fornecer todo o suporte técnico e jurídico necessário à defesa do polo.

A Suframa ressaltou a solidez constitucional da Zona Franca de Manaus (ZFM), destacando que o modelo foi expressamente preservado pelo texto constitucional e reafirmado durante as discussões da reforma tributária.

A expectativa da superintendência é que as instâncias competentes observem os princípios constitucionais e a segurança jurídica, assegurando a continuidade de um ecossistema que impulsiona o desenvolvimento econômico e o polo industrial de Manaus.

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Confira a nota na íntegra:

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) informa que tomou ciência da ação judicial ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos mecanismos de manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

A Suframa acompanha o caso com atenção e atua em estreita colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica dos interesses da União, fornecendo todas as informações e o suporte técnico necessários.

A Autarquia reafirma sua confiança na solidez do marco jurídico-constitucional que ampara a Zona Franca de Manaus, modelo expressamente preservado pela Constituição Federal e reafirmado no contexto da Reforma Tributária.

A Suframa também manifesta confiança no trabalho das instituições e das instâncias competentes para a adequada condução do processo, observando-se os princípios constitucionais e a segurança jurídica.

Por fim, a Autarquia reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, a geração de emprego e renda, a integração regional e a preservação de um modelo econômico que, há mais de essa décadas, contribui de forma estratégica para o Brasil.

Foto: divulgação/Suframa