Abinee e Fiesp abrem ataque contra a Zona Franca de Manaus

Indústria de São Paulo judicializa a reforma tributária para suspender créditos presumidos que garantem a competitividade modelo.

A verdade sobre a Zona Franca de Manaus na reforma tributária

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 14/05/2026 às 16:29 | Atualizado em: 14/05/2026 às 16:45

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com apoio da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS.

Dessa forma, o processo mira diretamente dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária que tratam da Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal sob o número 1049079-37.2026.4.01.3400.

Ela questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025 – norma que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, da Reforma Tributária – e pede a suspensão imediata dos efeitos dos créditos presumidos de CBS e IBS concedidos à indústria instalada na Zona Franca.

Na prática, a ofensiva judicial da Fiesp sustenta que o Congresso Nacional teria ampliado, e não apenas mantido, as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, contrariando o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na própria reforma tributária.

Segundo a entidade paulista, a Constituição autorizou apenas a preservação do diferencial competitivo já existente da ZFM — e não a criação de novos incentivos fiscais.

A tese central da ação é que a LC 214 criou um benefício fiscal inédito para Manaus, especialmente ao estabelecer créditos presumidos de IBS e CBS para produtos fabricados na Zona Franca e destinados ao restante do país.

De acordo com a federação paulista, os percentuais previstos na lei chegam a: 55% para bens de consumo final; 75% para bens de capital; 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática.

Para a CBS, os créditos presumidos variam entre 2% e 6% sobre o valor das operações.

O que Fiesp e Abinee alegam

A petição sustenta que esses percentuais foram definidos sem estudos técnicos ou econômicos que comprovassem que eles apenas reproduzem o diferencial tributário atualmente existente da Zona Franca.

O parecer jurídico anexado pela Abinee, elaborado pelo professor Eurico de Santi, um dos formuladores da Reforma Tributária, afirma que o Congresso “não recebeu um cheque em branco para criar novos benefícios fiscais à ZFM”.

Segundo o documento, qualquer incentivo além do estritamente necessário para manter a competitividade atual de Manaus violaria princípios constitucionais como: livre concorrência, neutralidade tributária, igualdade concorrencial e pacto federativo.

A Fiesp argumenta ainda que os créditos presumidos podem provocar uma nova guerra fiscal às avessas dentro do novo sistema tributário, justamente no momento em que a reforma foi concebida para acabar com disputas tributárias entre os estados.

Risco de migração industrial

Um dos pontos mais fortes da ação é o estudo econômico elaborado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp, anexado ao processo.

Segundo o levantamento, a nova regulamentação aumentaria em cerca de 10% o diferencial tributário médio da Zona Franca de Manaus em relação aos demais estados. No setor de informática, o salto seria ainda mais expressivo: 419%.

O estudo aponta que:

•           bens de informática teriam o diferencial ampliado de 3,9% para 16,5%;

•           bens intermediários subiriam de 28,4% para 30,8%;

•           bens de capital passariam de 19,7% para 22%;

•           bens de consumo iriam de 18,9% para 20,4%.

Para a Fiesp, esse cenário tende a estimular uma migração industrial para Manaus, principalmente nos setores eletroeletrônico, informática, autopeças, bicicletas e plásticos.

A entidade afirma que a consequência seria perda de produção, empregos, massa salarial e arrecadação tributária nos demais estados brasileiros.

A ação cita ainda reportagens do jornal Valor Econômico indicando que empresas já estariam consultando escritórios especializados para estudar transferência de operações para a Zona Franca após a regulamentação da reforma.

Ataque à ZFM

Embora a ação afirme que não pretende extinguir a Zona Franca de Manaus, o processo questiona diretamente o mecanismo criado pelo Congresso para sustentar economicamente o modelo no novo sistema tributário.

A Fiesp pede que a Justiça determine à União e ao Comitê Gestor do IBS que deixem de conceder e operacionalizar os créditos presumidos previstos na LC 214.

Eletros refuta privilégios

A direção da Eletros – entidade de congrega as empresas do polo eletroeletrônico em todo o território nacional – diz que acompanha com atenção a ação judicial apresentada pela Fiesp, relacionada à regulamentação da Reforma Tributária e aos mecanismos de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

“Respeitamos plenamente o direito constitucional de qualquer entidade buscar o Poder Judiciário para discutir temas que considere relevantes ao ambiente econômico e tributário do país”, diz a nota, assinada pelo presidente da Eletros, Jorge Nascimento,

Ao mesmo tempo, Nascimento ressalta que a Zona Franca de Manaus é um modelo constitucional legítimo, estratégico para o Brasil e fundamental para a geração de empregos, desenvolvimento regional, integração nacional e preservação ambiental da Amazônia.

Estabilidade e segurança jurídica

De acordo com a entidade, a regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional não criou uma nova vantagem competitiva para a Zona Franca de Manaus. O que houve foi a preservação das condições históricas do modelo dentro da nova estrutura tributária brasileira, garantindo previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica para investimentos já existentes e futuros.

“Esse tema foi amplamente debatido ao longo de mais de dois anos no Congresso Nacional, com audiências públicas, reuniões técnicas e ampla interlocução entre o setor produtivo, entidades empresariais, assessorias técnicas, parlamentares e representantes do Poder Executivo”, afirma o presidente da Eletros.

Judicialização surpreende

As entidades representativas da indústria nacional tiveram ampla oportunidade de participar das discussões e contribuir tecnicamente ao longo de todo o processo de construção da regulamentação, que ocorreu de forma transparente, democrática e com intenso diálogo entre os diversos setores envolvidos.

Por isso, vemos a judicialização com surpresa, mas com tranquilidade e confiança de que a decisão construída pelo Congresso Nacional observou a Constituição, buscou equilíbrio federativo e atendeu ao interesse nacional com absoluta transparência, amplo debate e participação democrática de todos os setores envolvidos.

Foto: Suframa/Divulgação