TJ-AM reduz de 5 para 2% ISS municipal de empresa da ZFM

Neuto Segundo
Publicado em: 11/07/2019 às 15:08 | Atualizado em: 11/07/2019 às 15:08
O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), autorizou o pedido de efeito suspensivo de empresa do ramo gráfico do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) e reduziu de 5 para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A alíquota de 5% era cobrada pela Prefeitura de Manaus com base no Decreto nº 2.251/2017, que instituiu a denominada “diferença de alíquota”.
A cobrança retrocedia ainda de 2017 a 2013, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes dessa diferença entre alíquotas.
Na decisão, o desembargador entendeu como ilegítima a cobrança retroativa.
Também entendeu o magistrado que havia risco de dano grave para a empresa diante de possível execução judicial dos valores excedentes. O impedimento da expedição de certidão negativa de débitos também evidenciaria risco eminente de suspensão dos serviços.
Para o advogado Eduardo Bonates Lima, que atuou no processo pela empresa, “manter a porcentagem da alíquota, a título de ISSQN, em 2% é uma garantia de sobrevivência da empresa, reduzindo custos na ZFM e evitando demissões”.
Já para Carolina Postigo, advogada do escritório Almeida & Barretto Advogados que atuou com Bonates na causa, a suspensão assegura a sobrevivência da empresa e dos postos de trabalho.
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