TRF-1 manda dar auxílio a indígenas do alto e médio rio Negro
Medidas incluem cestas básicas, ampliação do prazo para saque e alternativas para pagamento sem deslocamento

Mariane Veiga
Publicado em: 09/05/2020 às 16:18 | Atualizado em: 09/05/2020 às 16:37
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do alto e médio Rio Negro.
Dessa forma, para evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.
A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da Caixa Econômica Federal estão entre as medidas determinadas pela desembargadora Daniele Maranhão.
A tutela de urgência foi concedida após recurso do MPF contra decisão da Justiça Federal no Amazonas que negou a urgência no pedido de liminar.
“Algumas das medidas determinadas na ação também deverão beneficiar povos indígenas e outras populações tradicionais e rurais de todo o Brasil, como a extensão de prazo para saque e a adequação de aplicativo”, explicou o procurador Fernando Soave.
O TRF1 determinou ainda que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses.
De acordo com a regra, anteriormente, se o benefício não fosse retirado em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo federal.
No entanto, essa prática motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios.
Do mesmo modo, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair o vírus.
Conforme pedido do MPF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários.
Igualmente, salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.
Outro pedido do MPF trata da adequação do aplicativo destinado ao acesso do auxílio emergencial, “Caixa Tem”.
Portanto, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet, em escolas por videoconferência, mas não possuem sinal de telefonia.
O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.
Além disso, o TRF1 determinou a adoção de medidas alternativas para facilitar o acesso a benefícios sociais de modo geral em áreas remotas.
Isso com o objetivo de possibilitar a permanência dos indígenas nas aldeias, não tornando obrigatória a descida aos centros urbanos.
As alternativas foram apontadas pelo MPF na Recomendação nº 01/2020 e incluem a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército.
A recomendação quer ainda a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária.
Sobretudo, que a destinação dos recursos tenham acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai.
Outras medidas que atinjam o objetivo de evitar o deslocamento dos indígenas à cidade também podem ser adotadas.
Distribuição de alimentos
O TRF1 determinou ainda a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso.
Riscos catastróficos para os indígenas
Na ação civil pública, o MPF destacou que os riscos de contaminação pelo coronavírus são catastróficos para esses povos.
“Tudo isso com o incentivo da propagação da doença pelo próprio Poder Público por meio de políticas equivocadas e não adaptadas ao contexto indígena”, afirmam os procuradores da República, em trecho do documento.
Há cerca de três semanas, o MPF expediu recomendação para adequar as medidas em questão à realidade sociocultural dos indígenas do alto e médio Rio Negro.
Essas medidas foram debatidas com diversos especialistas, pesquisadores, movimento indígena e entidades indigenistas.
O documento foi encaminhado a diversos órgãos, entre eles o Ministério da Cidadania, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Exército e o INSS.
Apesar da urgência, os órgãos apresentaram respostas pouco concretas que indicam o não acatamento da recomendação, o que levou à apresentação da ação civil pública.
A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1007677-04.2020.4.01.3200.
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