O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio de ação civil pública da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJ-AM) para obrigar o Governo do Estado a tomar 21 providências no Instituto da Mulher Dona Lindu, em Manaus.
Entre elas, correção de problemas na estrutura física, destinação de espaços específicos, esterilização de instrumentos e preenchimento de vagas na enfermagem.
O prazo para as providências é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conforme decisão da juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, publicada no dia 13.
“Nesta ação, não se postula a inovação, a adoção de medidas modernas ou sofisticadas, mas apenas a observância do mínimo necessário e previsto em lei para que o direito à vida e à saúde, direitos estes constitucionalmente assegurados, sejam devidamente respeitados”, foi um dos argumentos da titular da Promotoria do MP-AM, Silvana Nobre.
De acordo com a promotora de Justiça, o objeto da ação é que o governo disponibilize à população um prédio com condições mínimas de prestação do serviço de saúde, dotado de insumos e equipamentos necessários para atendimento de forma adequada.
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Muitas irregularidades e denúncias
A ação começou com um inquérito que investigou denúncia de irregularidades nas condições materiais, estruturais e de gestão do hospital da mulher Dona Lindu, principalmente como estavam sendo prestados os serviços de assistência pré-natal e atendimento às parturientes e recém-nascidos.
Entre as principais denúncias colhidas no inquérito estão a falta de equipamento para tratamento de crianças com icterícia, de local com temperatura ajustada para as crianças em tratamento de icterícia e de aparelho de reanimação no andar de alojamentos conjuntos.
No decorrer das investigações desse inquérito, foram juntados um inquérito de 2014 que apurou mortes de crianças naquele ano por falta de aparelhos respiradores no centro cirúrgico, e duas notícias de fatos de 2015, sobre denúncias de maus tratos a pacientes e falta de material cirúrgico e a improvisação grosseira de sala de pré-parto.
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Medidas determinadas pela Justiça ao governo
– Reassumir o serviço de esterilização dos instrumentais na própria unidade, para atendimento imediato das demandas;
– Limpeza geral e integral da unidade, abrangendo estrutura física, equipamentos, terminais, e a retirada de materiais desnecessários e pessoais, retirada de frascos de medicamento contaminados com material biológico (sangue). Isso deve ser ser comprovado documentalmente nos autos;
– Retirada de resíduos comuns e infectantes de todos os depósitos;
– Retirada das dependências do hospital de máquinas, equipamentos e objetos diversos danificados ou em desuso;
– Desinfecção química dos expurgos das unidades cirúrgicas;
– Disponibilização de insumos, produtos e equipamentos necessários à higienização das mãos em todos os setores;
– Instalação de dispensador de sabonete líquido adequado para higienização das mãos, bem como álcool em gel nos setores;
– Instalação de termômetros nos refrigeradores em que há guarda de medicamentos;
– Reativação da sala de expurgo, onde hoje está instalado o conforto da equipe de enfermagem;
– Reativação da antiga sala de leito (leito 184), onde hoje está o conforto dos pediatras;
– Vedação das saídas dos postos, de utilização de gases medicinais;
– Utilização exclusiva de cobertura estéril para os curativos e fixação das punções;
– Instalação de suporte exclusivo e adequado para perfuro cortante nos setores, em altura adequada;
– Proibição de reutilização de frascos para saneantes;
– Retirada das áreas de recuo próxima às escadas, móveis ou qualquer obstáculo que impeça o livre acesso;
– Liberação das áreas de recuo da porta-fogo;
– Troca dos colchões sem condições de uso e de todo o mobiliário danificado;
– Reforma dos banheiros, a fim de que se adequem às normas sanitárias;
– Lotação de técnicos de enfermagem e enfermeiros em número suficiente para a demanda;
– Instalação de grades de proteção para os leitos, de maneira a impedir quedas dos pacientes; e
– Reestruturação do sistema de ventilação do centro cirúrgico.
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Foto: Reprodução/Google