O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), sete projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Estes acordos dependem da chancela do Congresso Nacional para entrarem em vigor.
Um dos acordos é o do espaço aéreo aberto para a Guiana (antiga colônia inglesa cuja capital é Georgetown) na fronteira com o estado de Roraima.
Os projetos, que serão enviados ao Senado, são os seguintes:
– PDL 210/19: trata de um ajuste na redação do acordo de cooperação técnica assinado em 2012 entre o Brasil e a Etiópia. O acordo original foi aprovado pelo Congresso em 2018. O ajuste prevê isenção fiscal para as equipes de pessoal que participarem de projetos de cooperação entre os dois países, exceto para impostos relativos a armazenamento, transporte ou outros serviços semelhantes;
– PDL 569/19: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Guiana em 2017. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas, operar voos internacionais de passageiros, entre outros. Também determina o reconhecimento de licenças, certificados de aeronavegabilidade e outras documentações expedidas por um dos países signatários;
– PDL 768/19: aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983. O tratado foi negociado no Conselho da Europa, em 1983. Um dos artigos permite que países não europeus integrem a convenção. Atualmente, já confirmaram isso países como Austrália, Canadá, Chile, México e Estados Unidos.
Entre outros pontos, o tratado prevê que nacionais condenados no exterior possam ter a oportunidade de cumprir pena privativa de liberdade em seu país de origem. A transferência do preso poderá ser pedida pelo país da condenação ou da execução;
– PDL 145/21: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Sri Lanka em 2017;
– PDL 216/21: aprova o acordo de cooperação aduaneira assinado em 2018 entre o Brasil e o México. O acordo tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de exportação e importação por empresas e pessoas físicas que realizam negócios entre as duas nações, coibindo infrações como sonegação de impostos e comércio de mercadorias proibidas.
Entre outros pontos, prevê que as autoridades aduaneiras dos dois países deverão cooperar quando uma delas presumir a prática de uma infração aduaneira ou, ainda, quando tiverem razões para questionar a veracidade de uma declaração de importação ou de exportação de mercadorias;
– PDL 379/21: aprova o texto do tratado assinado em 2019 por Brasil e Marrocos sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo prevê que pessoa condenada em caráter definitivo a prisão em um país possa cumprir a pena em outro, desde que haja concordância entre os dois países; e
– PDL 384/21: aprova o texto do Acordo de Segurança Social assinado pelos governos do Brasil e Moçambique em 2017. O texto garante aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local (pensão, aposentadoria e auxílio-doença).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados