Amazônia: lei estadual que afrouxa licença ambiental é inconstitucional

STF mantĂ©m decisĂ£o em recurso de estado do Norte.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 12/04/2024 Ă s 06:22 | Atualizado em: 12/04/2024 Ă s 06:22

Lei sancionada pelo governo estadual que flexibiliza a emissĂ£o de licenças ambientais Ă© inconstitucional, conforme determinou uma decisĂ£o judicial.

Dessa vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisĂ£o do Tribunal de Justiça (TJ-TO) ao negar recurso do estado. A informaĂ§Ă£o Ă© do g1.

É que a lei de nĂºmero 3.804/2021, de licenciamento ambiental, criou novas modalidades e excluiu a necessidade de licença em alguns casos.

Por isso, segundo a publicaĂ§Ă£o, o MinistĂ©rio PĂºblico entrou com aĂ§Ă£o contra a nova legislaĂ§Ă£o.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGE) afirmou ontem (11) que o Estado darĂ¡ imediato cumprimento Ă  decisĂ£o proferida pelo STF

De acordo com o MinistĂ©rio, entre os pontos questionados do texto da lei estĂ¡ a criaĂ§Ă£o de novos tipos de licenciamentos.

Isso contraria, segundo o Ă³rgĂ£o, norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em suma, os licenciamentos que estĂ£o no texto da lei questionada sĂ£o a Licença Ambiental por AdesĂ£o e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Corretiva, e o licenciamento autodeclaratĂ³rio.

Desse modo, nesta Ăºltima modalidade, bastaria ao interessado fazer uma autodeclaraĂ§Ă£o virtual e poderia beneficiar, segundo o governo informou na Ă©poca em que a lei foi sancionada, 11 mil propriedades rurais consideradas de ‘impacto ambiental mĂ­nimo’.

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