Anacrim questiona no STF lei que proibe “saidinhas” de presos

A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada.

Anacrim questiona no STF lei que proibe “saidinhas” de presos

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 04/06/2024 às 07:06 | Atualizado em: 04/06/2024 às 07:08

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que alterou as chamadas de “saidinhas” de presos.

Dessa forma, a entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos.

A Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada.

Ao mesmo tempo, fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347).

Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, sustenta.

A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

*Com informações do STF.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil