A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que alterou as chamadas de “saidinhas” de presos.
Dessa forma, a entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos.
A Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada.
Ao mesmo tempo, fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.
Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347).
Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.
A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional , sustenta.
A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
*Com informações do STF.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil