Arquivamento de processos contra Campelo prova legalidade da gestão
Desde o ano passado que órgãos de controle mandam arquivar investigações contra o ex-secretário de Saúde do Amazonas

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 14/03/2022 às 12:14 | Atualizado em: 14/03/2022 às 19:21
O ex-secretário de Saúde (SES-AM) Marcellus Campelo divulgou hoje (14) decisão do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que arquivou autos de processos de investigação sobre o uso do hospital Nilton Lins pelo Governo do Estado a partir de janeiro de 2021.
Conforme sentença assinada em 3 de novembro de 2021 pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, da 51ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, ao final das investigações ficou demonstrada “a inexistência de indícios de ilegalidade ou dano ao erário”.
Dessa maneira, segundo a promotora, ficou demonstrada que a requisição do hospital privado se deu de “forma regular”.
Para Campelo, que chegou a ser preso por conta desse processo, esta conclusão do MP prova que não houve favorecimento a empresários, como foi acusado na época.
“Prova de que sofri uma grande injustiça e, enfim, a verdade está vindo à tona, pois não realizei qualquer tipo de pagamento e o processo de requisição administrativa foi todo respaldado em decreto. Tudo conforme prevê a Constituição em situações de emergência em saúde pública”.
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Nada de anormalidade
No final do ano passado, os ministérios públicos estadual (MP-AM) e federal (MPF) já haviam arquivados outros processos contra Campelo. Todos pelo mesmo motivo: falta de prova de irregularidade.
No entanto, diante de respostas que considerou satisfatórias por parte da gestão de Campelo, os órgãos encerraram os processos. Dois deles, por exemplo, no MP-AM, se referiam à contratação de pessoal e outras medidas tomadas pela SES na segunda onda da pandemia de covid.
Enquanto isso, na esfera federal, o MPF também tomou várias decisões de arquivamentos e de declínio de atribuição de processos contra a SES. Isso se deveu à conclusão do órgão que denúncias de irregularidades não tinham fundamento.
Entre eles, destaque para o inquérito que investigou supostas irregularidades na distribuição de EPI (equipamento de proteção) a profissionais de saúde do hospital 28 de Agosto. Isso ainda na primeira onda da covid, no primeiro semestre de 2020. De acordo com o MPF, não houve anormalidade.
Além do MP, Campelo também cita arquivamentos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). No processo 033.121/2020, o órgão federal considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de UTI aérea durante a pandemia.
Como resultado, o TCU afirmou não existir sobrepreço nem direcionamento da dispensa de licitação.
*Com informações da assessoria de Marcellus Campelo
Foto: divulgação/Secom (arquivo)