O prefeito de Manaus, Artur Virgílio Neto (PSDB), criticou duramente e considerou como “um escárnio” a decisão da Câmara dos Deputados da noite desta quarta, dia 5, de aprovar projeto que permite aos prefeitos o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (leia abaixo ).
Para o tucano, os deputados criaram um incentivo para que prefeitos e governadores não façam esforços por uma boa gestão fiscal. Isso porque serão perdoados lá na frente.
Além disso, o perdão, que depende ainda de aprovação do presidente da República, é uma punição aos bons gestores públicos, que se esforçaram para sanear as finanças públicas, como é o caso da Prefeitura de Manaus.
“É a cultura de que vale a pena errar para depois acertar, dar um jeitinho”, disse Arthur.
Também considerou a expressiva votação a favor de quem administra mal o dinheiro público uma “péssima sinalização” para o futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL). É que muitos desses votantes se reelegeram.
Exemplo de Manaus
“O ajuste fiscal vale a pena”, disse o prefeito, para ensinar que ele é que abre espaço para investimentos na área social.
Segundo ele, Manaus gasta com pessoal 42% da receita líquida, muito distante do limite prudencial de 60% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Arthur falou ao jornalista João Borges. Leia no blog do G1 .
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O que aprovaram os deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 5, o projeto de lei complementar 270/2016, do Senado, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite.
A matéria, aprovada por 300 votos a 46 , será enviada à sanção do presidente da República.
Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.
Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal.
Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais.
Reduções legais
A regra de proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia está na LRF.
Essa regra deve ser aplicada quando o ente federado não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da receita corrente líquida. Para essa redução, o governante tem os dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurada a superação do limite para tomar providências que reduzam essas despesas, tais como corte de cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
Se for sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o exercício financeiro subsequente.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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