Bolsonaro sanciona com veto venda direta de etanol aos postos
Segundo comunicado da Presidรชncia, veto se deu porque cooperativas possuem direito ร s exclusรตes, que costumam zerar a base de cรกlculo da contribuiรงรฃo para o PIS/Pasep e Cofins

Mariane Veiga
Publicado em: 04/01/2022 ร s 21:49 | Atualizado em: 04/01/2022 ร s 21:55
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto o projeto de lei sobre operaรงรตes de compra e venda de etanol, mas a restriรงรฃo a um dispositivo nรฃo impedirรก a comercializaรงรฃo direta por produtores do biocombustรญvel, segundo nota da Presidรชncia da Repรบblica.
โVisando ร adequaรงรฃo quanto ร constitucionalidade e ao interesse pรบblico, o presidente da Repรบblica vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissรฃo para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanolโ, afirmou a nota da Presidรชncia da Repรบblica.
Segundo o comunicado, o veto se deu porque as cooperativas possuem direito ร s exclusรตes, que geralmente reduzem a zero a base de cรกlculo da contribuiรงรฃo para o PIS/Pasep e da Cofins.
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โA propositura legislativa, assim, criaria uma renรบncia fiscal sem a devida previsรฃo orรงamentรกria, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrรชncia setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituiรงรฃo Federalโ, acrescentou.
Contudo, a Presidรชncia destacou que o veto โnรฃo impedirรกโ as operaรงรตes de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderรก ser normatizado pela reguladora ANP, que jรก disciplinou essa matรฉria por meio de resoluรงรฃo.
Reduรงรฃo dos preรงos
Conforme especialistas, a medida nรฃo deveria atingir o objetivo pretendido pelo governo de reduรงรฃo dos preรงos dos combustรญveis em grandes pรณlos consumidores. Alรฉm de aumentar riscos de sonegaรงรฃo de tributos.
No entanto, o governo diz que sancionou a parte do projeto de lei que muda a sistemรกtica de cobranรงa do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadaรงรฃo e distorรงรตes competitivas, tanto ao importador, caso exerรงa funรงรฃo de distribuidor, quanto ao revendedor varejista que fizer a importaรงรฃo, os quais deverรฃo pagar as respectivas alรญquotas de PIS/Cofins devidas.
Sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cรบbico do combustรญvel.
Com relaรงรฃo ao distribuidor de etanol anidro, a ser misturado ร gasolina, deixa de valer a isenรงรฃo desses dois tributos, passando a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, havendo um impacto ao anidro importado.
Alรฉm disso, explicou a Presidรชncia, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma nรฃo cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderรก descontar crรฉditos dessas contribuiรงรตes no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar ร gasolina.
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Foto: Rafaela Felicciano/Metrรณpoles