Lei de licença ambiental que libera a BR-319 vai à sanção de Lula
O senador Omar Aziz (PSD-AM) espera que a aprovação da MP, agora, destrave todos os bloqueios para a liberação da BR-319.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 03/12/2025 às 19:59 | Atualizado em: 03/12/2025 às 19:59
Um dia depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou nesta quarta-feira (3 de dezembro) a medida provisória que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal.
Do mesmo modo, os senadores, incluindo os três parlamentares do Amazonas, mantiveram o artigo 6º da MP 1.308/2025 que facilita o licenciamento ambiental especial para obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes.
A regra alcança a BR-319 e cria brecha para liberar as obras da Manaus-AM/Porto Velho-RO em 90 dias. Agora, depois de passar pelas duas casas legislativas, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A medida provisória substituiu o trecho vetado pelo presidente Lula da Silva, de outro projeto de lei (o PL 2.159/2021, sobre licenciamento ambiental). Ao vetar esse trecho, o governo apontou que a LAE prevista naquele projeto tinha somente uma fase de análise (monofásica).
Mas, o relator da matéria na Câmara, deputado federal Zé Vitor (PL-MG), incluiu no texto situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Agilidade nas obras
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), autor do artigo que facilita a licença ambiental da BR-319, comemorou a aprovação da medida provisória.
Braga lembrou que a redação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) contou com uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a contribuição de outros senadores.
“A licença ambiental especial vai destravar milhares de obras que estão paralisadas neste país (…) e vai garantir a geração de muitos empregos. Desse modo, a LAE é um mecanismo inédito para a agilização das obras de infraestrutura no Brasil”, declarou o senador do Amazonas.
Licença da BR-319 em 90 dias
O texto prevê prazos para a conclusão de processos em andamento: se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto determina o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
É o caso da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação, por parte do Ibama, decorre da exigência desse órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
Fim do isolamento
O deputado federal Fausto Jr. (União-AM), que votou favorável à MP 1.308/25, na Câmara, e acompanhou nesta quarta-feira (3) a votação no Senado, destacou a medida como essencial para que a “rodovia da integração” seja, enfim, retomada:
“O Congresso Nacional aprovou uma medida fundamental para avançar no licenciamento da BR-319. Seguiremos lutando para tirar o nosso povo do isolamento.
O Amazonas não pode continuar refém da falta de infraestrutura. A BR-319 é essencial para o escoamento da produção, para reduzir o custo de vida e fortalecer a economia regional.
Nosso voto é um compromisso com quem sente na pele as consequências desse abandono”, afirmou Fausto Jr.
Bancada vai cobrar governo
Já o senador Omar Aziz (PSD-AM), coordenador da bancada do Amazonas, espera que a aprovação da MP, agora, destrave todos os bloqueios para a liberação da BR-319 – tanto nos órgãos ambientais quanto na justiça – e que a determinação da nova lei, com prazo de até 90 dias para a obtenção da licença ambiental, seja cumprida rigorosamente.
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Aziz disse ainda que a bancada do Amazonas vai acompanhar, fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei, especialmente o artigo 6º, do projeto de lei de conversão (PLV 11/2025), que diz o seguinte:
“São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas, devendo ter sua prioridade reconhecida nos termos da lei”.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
