Braga defende e Alcolumbre adia votação do projeto das fake news

Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”

Braga defende e Alcolumbre adia votação do projeto das fake news

Diamantino Junior

Publicado em: 26/06/2020 às 13:51 | Atualizado em: 26/06/2020 às 13:57

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater as fake news (PL 2.630/2020). A defesa do adiamento partiu do líder do MDB na casa, Eduardo Braga.

O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi.

Durante a discussão, o senador Eduardo Braga (AM) disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório.

 

Leia mais

Gilmar Mendes afirma que inquérito das fake news já deu resultado

Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.

O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24).

No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.

“Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator]”, disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.

Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”.

Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.

Unidade na votação

 

“Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo”, afirmou o presidente do Senado.

O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital.

O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.

“Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo”, afirmou o relator.

 

Debate

 

Desde a quarta-feira, vários senadores já pediam o adiamento da votação do PL 2.630/2020, apontando tempo insuficiente para debater o tema.

Eles sugeriram que se aguardasse a retomada dos trabalhos presenciais da Casa, quando o projeto poderia passar pela análise das comissões.

No relatório mais recente de Angelo Coronel, o projeto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo.

Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa.

As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.

As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem.

Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização.

As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo.

Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.

 

Conteúdo eleitoral

 

A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos).

O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.

 

Fonte: Agência Senado

 

Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado