Cai sorteio e agora vale mais idoso na eleição tampão do Amazonas

Regras da eleição para governador-tampão serão votadas ainda na tarde desta quinta-feira, dia 9

Concurso público da ALE-AM terá edital publicado na próxima semana

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 09/04/2026 às 13:41 | Atualizado em: 09/04/2026 às 14:02

A regra que previa sorteio para definir o “governador- tampão” do Amazonas em caso de empate na eleição indireta foi retirada do projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

A nova versão do texto estabelece um critério objetivo: vencerá o candidato mais idoso. O texto vai a votação ainda nesta tarde de quinta-feira, dia 9.

A regra anterior nem chegou a tramitar. Ela ficou apenas disponível para os parlamentares.  Veja abaixo ou clique aqui para ver a última versão projeto de lei.

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A mudança aparece no artigo 10, parágrafo 6º, do projeto de lei ordinária que disciplina a eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância no Executivo estadual. Pelo novo texto, “persistindo o empate, a chapa eleita será determinada pelo candidato a governador mais idoso”.

Na versão anterior, divulgada pelo BNC Amazonas, o dispositivo previa que, mantido o empate após sucessivas votações, a escolha poderia ser feita por sorteio . Essa hipótese gerou críticas nos bastidores políticos e jurídicos por abrir margem a um critério aleatório na definição do chefe do Executivo.

Mudança de critério

Com a alteração, o projeto abandona a possibilidade de decisão por sorte e adota um parâmetro que se usa em outros contextos institucionais: a idade. A nova redação busca dar maior previsibilidade ao processo. Assim pode evitar questionamentos sobre a legitimidade do resultado.

O artigo 10 mantém a lógica de votação em dois escrutínios. No primeiro, exige-se maioria absoluta dos deputados estaduais. Caso nenhuma chapa alcance esse patamar, realiza-se um segundo turno com as duas mais votadas. Persistindo empate, há previsão de nova votação no dia seguinte. Somente após esse novo impasse é que se aplica o critério etário como desempate final.

Contexto

O projeto foi elaborado pela mesa diretora da ALEAM para regulamentar a eleição indireta prevista na Constituição do estado, que deve ocorrer em até 30 dias caso haja vacância simultânea dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos de mandato.

A proposta detalha prazos, regras de registro de candidaturas, possibilidade de impugnação e o rito da votação em plenário, com voto aberto e nominal dos deputados.

Foto: BNC Amazonas