Congresso aprova supersalários, Dino corta auxílios e gratificações
Ministro determinou que órgãos revisem em até 60 dias todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores e agentes públicos
Publicado em: 05/02/2026 às 18:52 | Atualizado em: 05/02/2026 às 19:04
Um dia após o Congresso Nacional aprovar reajustes, gratificações e licenças compensatórias que ampliam gastos e permitem pagamentos acima do teto constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou posição oposta.
Em decisão desta quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino determinou que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, revisem em até 60 dias todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores e agentes públicos.
A decisão foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada por procuradores do município de Praia Grande (SP), mas ganhou alcance nacional.
Para Dino, o caso evidencia um problema estrutural: o uso recorrente de benefícios classificados como indenizatórios para driblar o teto constitucional de salários.
O conflito teve origem na tentativa de procuradores municipais de excluir os honorários de sucumbência do subteto estadual aplicado ao Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a verba tem natureza remuneratória e deve respeitar o limite constitucional.
Ao analisar o recurso no STF, Dino afirmou que a discussão não pode ser isolada e precisa considerar o conjunto das verbas pagas, sob risco de perpetuar distorções no sistema remuneratório.
Na decisão, o ministro criticou a proliferação de auxílios e gratificações sem caráter indenizatório real, como licenças convertidas em dinheiro, adicionais por acúmulo de funções, auxílios de transporte, saúde e educação, além de benefícios simbólicos conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Segundo ele, essas práticas violam os princípios da administração pública.
Dino determinou que cada órgão publique ato formal detalhando os valores pagos, os critérios de cálculo e o fundamento legal das verbas. Pagamentos sem previsão legal deverão ser suspensos após o prazo.
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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
